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Início INSS

Quem tem direito ao Auxílio Doença do INSS? Entenda Como funciona e Como solicitar

Mariela Por Mariela
novembro 2, 2023
Em INSS, Notícias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para os trabalhadores que desejam solicitar o auxílio doença. A partir de agora o processo ficará mais fácil sem necessidade de agendar perícia médica!

Além disso, a liberação do benefício ficou bem mais rápida, e com ela a previsão é que a fila de espera do INSS reduza em mais 1 milhão de segurados que estão à espera da concessão do benefício previdenciário.

A informação saiu em setembro, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e pelo Ministério da Previdência Social. Além do mais, a concessão do benefício remotamente pode ser solicitado até mesmo por quem já tinha perícia agendada, mas quer tentar a liberação online.

O que é e como funciona Atestmed?

O auxílio doença do INSS mudou, e agora conta com novas regras que vão melhorar a vida do beneficiário. Confira!
O auxílio doença do INSS mudou, e agora conta com novas regras que vão melhorar a vida do beneficiário. Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF).

O Atestmed é uma ferramenta médica online, onde o segurado cadastra o atestado médico através da plataforma Meu INSS, para que a análise dos documentos seja feita remotamente por um perito médico do INSS.

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Ou seja, a Atestmed é a análise documental online, onde por meio dela são verificados documentos como atestado médico e CAT (comunicação de Acidente de Trabalho), evitando a perícia médica presencial para reduzir a fila de espera.

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Como solicitar o auxílio doença do INSS?

Para solicitar o auxílio doença do INSS através da Atestmed, o beneficiário precisa anexar os documentos médicos onde constem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho provisória, ou definitivamente.

Assim, todo o procedimento usa a plataforma do Meu INSS — site ou aplicativo. Além disso, todos os pedidos de benefício pelo telefone podem ser agendados e migrados para o Atestmed, desde que o beneficiário envie toda a documentação necessária para a análise remotamente.

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Mas, é preciso destacar que os pedidos feitos online não eliminam a necessidade de realiza a perícia médica. Dependendo da análise dos documentos, o segurado pode precisar fazer a perícia presencial, em um prazo de 30 dias após o instituto entrar em contato.

O instituto afirma que o benefício não será indeferido com base apenas na análise remota.

“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, afirma o instituto em seu site.

A concessão do auxílio doença do INSS tem duração máxima?

Sim! A duração máxima para o auxílio doença do INSS ser aprovado ou não é de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.

Leia mais: EXCLUSIVO: Como funciona a APOSENTADORIA para quem tem 60 anos com 30 de contribuição – Consulte aqui!

Por fim, Não será preciso renovar o benefício. Caso haja necessidade, o aposentado deve entrar com uma nova solicitação.

“Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”, afirma o INSS em seu site.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O benefício do auxílio-doença do INSS é reservado apenas ao trabalhadores formais, ou seja, que estão no regime CLT. Mas, além disso, é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:

Leia mais: Fique por DENTRO: Mudanças na Prova de Vida do INSS – Saiba como proceder corretamente!

  • estar em dia com as contribuições;
  • ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses;
  • estar incapacitado para o trabalho por 60 dias, sendo que 15 dias deles, sejam eles consecutivos ou intercalados, na mesma doença;
  • completar a carência de 12 meses, no entanto, ela mesma não é válida para algumas doenças, listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 e na Portaria INSS 22/22, que incluiu algumas condições na lista.

Veja Também:

UM MILAGRE: A MELHOR NOTÍCIA do ANO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS – CONFIRA AGORA. (Fonte: João Financeira TV).

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