EXCLUSIVO: Como funciona a APOSENTADORIA para quem tem 60 anos com 30 de contribuição – Consulte aqui!
A aposentadoria INSS sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência. Confira as novas regras.
Receber a aposentadoria INSS é o objetivo de todos que contribuem com a Previdência Social. Afinal, a meta é ter uma vida confortável após anos de trabalho.
Mas, muitas são as dúvidas quanto às regras para conseguir o benefício. Especialmente, após tantas alterações após a Reforma da Previdência.
Em nosso portal, você fica sabendo como funciona a aposentadoria INSS para quem já tem 60 anos de idade e 30 de contribuição. Confira!
Como ficou a aposentadoria INSS após a Reforma?
Depois da Reforma da Previdência, em 2019, as regras para solicitar a aposentadoria INSS sofreram alterações. Por exemplo, a idade para as mulheres aumentou e a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Portanto, a idade mínima agora para as mulheres se aposentarem é de 62 anos.
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Dessa forma, as pessoas continuaram trabalhando para conseguir receber os valores previdenciários. Mas, existem algumas regras de transição que facilitam na hora de se aposentar.
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Pedágio 50% para mulheres com 60 anos e 30 de contribuição
A regra do pedágio de 50% é a primeira possibilidade. Portanto, é para as mulheres que faltavam pouco tempo para se aposentar. Se a mulher já tiver 30 anos de contribuição e 60 anos de idade na data em que a Reforma entrou em vigor, ela aposenta pelo direito adquirido.
Todavia, somente se enquadram na regra do pedágio de 50% as mulheres que tinham completado 28 anos e 1 dia de contribuição quando a Reforma da Previdência começou a valer.
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Como funciona o pedágio 100%?
A regra do pedágio de 100% ainda gera dúvidas. Normalmente, a aposentadoria do INSS por essa regra é vantajosa, isso porque pode ter o valor integral, sem desconto. Mas para isso deve-se cumprir 100% a mais do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
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Idade mínima progressiva
A cada ano que passa, a idade mínima para a aposentadoria do INSS aumenta seis meses. Portanto, se em 2019 a mulher precisava ter 56 anos; em 2020, 56 anos e 6 meses; em 2021, 57 anos e assim por diante. Porém, não basta somente a idade bater corretamente, mas é preciso ter 30 anos de contribuição, no mínimo. Para o homem se aposentar é de 65 anos e 35 anos de contribuição, de acordo com a nova regra da Reforma da Previdência.
Aposentadoria INSS PCD
Um homem pode se aposentar com 60 anos em condição de PCD (Pessoa com Deficiência). Mas ele deve ter 60 anos e 15 de contribuição, mais 180 meses de carência. Já as mulheres, devem ter 55 anos de idade e 15 anos contribuídos na condição de PCD. Bem como 180 meses de carência.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar se atingirem o tempo de contribuição exigido. Todavia, esse período depende do grau da deficiência de cada um.
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