Há apenas alguns dias atrás, na quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que isenta o trabalhador já é aposentado, do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária! Criando um novo benefício para aposentados!
A PL 3.670/2023 é de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), e foi relatado na comissão pelo senador Jayme Campos (União-MT). Dito isso, caso haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Veja a seguir como o novo benefício irá funcionar!
Como funciona o novo benefício?

Como você viu acima, o Projeto de Lei 3.670/2023 de autoria do senador Mauro Carvalho traz a isenção do recolhimento do FGTS. Bem como, da contribuição previdenciária! Nesse sentido, a Lei 13.667, de 2018, incentiva a criação de um novo cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O objetivo da iniciativa é reintegrar os idosos no mercado de trabalho. Mas, poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, após a contratação de aposentados tenham aumentando o número total de empregados aposentados, levando em consideração o mês de janeiro do ano da publicação da lei.
No entanto, ao que diz respeito a rescisão de contrato com o aposentado, a empresa não precisará recolher o FGTS do mês da rescisão. Bem como, do mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Além disso, o texto obriga que novas vagas sejam amplamente divulgadas de uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho, pelos órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine.
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Estímulo à contratação
O senador Jayme Campos em seu relatório explica que o STF decidiu, com a legislação atual, que não é possível a “desaposentação”, com o recálculo da aposentadoria. Nesse sentido, o tribunal percebeu que apenas através da lei é possível instituir critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições. Isso após a volta do aposentado ao mercado de trabalho.
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“Tal decisão prejudica os aposentados que continuam a trabalhar, pois não terão direito ao recálculo do valor dos seus benefícios, razão pela qual, em conjunto com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias” afirmou o relator Jayme Campos, no dia 18, quando ocorreu a leitura do parecer na CAS.
Além disso, o senador ainda relembrou o que diz a Lei 10.741, de 2003 do Estatuto do Idoso, que obriga o poder público a criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, voltados a aproveitar seu potencial e habilidades, bem como incentivar as empresas privadas a contratarem maiores de 60 anos.
“O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho” completou.
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