Destaca-se que, contrair dívidas já deixou de ser considerado um caso fortuito, principalmente em um país como o Brasil, visto que, em uma pesquisa recente do PEIC, em setembro de 2022, 22% das famílias brasileiras possuíam mais da metade de seu orçamento comprometido.
Dessas, 8,4% não tinham condições de pagar e manter o básico para a sua sobrevivência. Em razão disso, o Governo Federal disponibilizou a lista de pessoas que terão o perdão de dívidas. E assim, novamente vão poder estar com o nome limpo. Leia na íntegra!
Do que se trata a Lei sobre o perdão de dívidas?

Em síntese, como falamos em nossa introdução, o Brasil se tornou um país de pessoas com muitas dívidas. Nesse sentido, o Governo Federal precisava tomar uma medida para tentar reduzir as consequências negativas, também trazidas em razão da pandemia.
Não obstante, a Lei do Superendividamento, criada em 2021, acrescentou novas regras ao Código de Defesa do Consumidor, e prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, a proibição de assédio para oferta de crédito, e o estabelecimento de um valor mínimo essencial para a sobrevivência.
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Nela, também há um capítulo especial que trata sobre a prevenção e o tratamento das pessoas que estão com dívidas. Ou seja, é possível perceber que a intenção da lei, não foi tão somente a renegociação de dívidas, mas, o ensino da educação financeira com relação as dívidas.
E para essa lei do perdão de dívidas, quem pode ser considerado superendividado?
Em primeiro lugar, o superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Ou seja, muito além de ser uma pessoa com contas para pagar ou algumas pequenas dívidas, é aquela que já não tem mais para o próprio sustento, devido ao montante.
Devido a isso também, que o mínimo existencial foi criado.
Por exemplo: Imagine que um aposentado recebe um salário mínimo ao mês, R$1320, valor vigente. Todavia, esse mesmo aposentado possui muitas dívidas de consignados e gasta apenas com eles, o montante de R$1300, sobrando apenas R$20 para o mês.
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Neste contexto, o aposentado acabaria contraindo mais empréstimos para conseguir ter o mínimo para a sobrevivência com gastos saúde, vestuário, comida, dentre outros. Ou seja, se tornaria uma eterna luta contra as dívidas que jamais teria.
Em razão disso, a lei foi criada para proteger essas pessoas, com o estabelecimento do mínimo existencial. E a partir deste mínimo, o aposentado vai começar a poder se educar financeiramente e não mais entrar em dívidas.
R$600 de mínimo existencial para perdão de dívidas
De antemão, o mínimo existencial que falamos anteriormente é no valor de R$600. Digamos que as instituições financeiras não podem “tocar” no valor do mínimo existencial dos aposentados e assim vão poder ter o que precisam para a sobrevivência.
Em junho de 2023, aprovou-se o novo mínimo existencial, o antigo valor era de R$303. No entanto, o Governo Federal entendeu pela importância em aumentar o montante para R$600, visto que o antigo valor era ainda muito pouco.
Em suma, R$600 é o valor que não pode ser bloqueado por bancos ou cobradoras de crédito consignado de pessoas que estão superendividadas. E assim, quase 15 milhões de brasileiros vão poder renegociar suas dívidas.
E o Governo Federal vai perdoar quais dívidas?
Embora a Lei mencionada pareça uma ótima condição para os aposentados, o perdão de dívidas não se aplica a qualquer dívida. Todavia, somente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras como água, luz, telefone, gás, empréstimos com bancos, boletos e carnês, créditos em geral.
Em contrapartida, as dívidas que não entram nessa lista são as contraídas de má fé, e também aquelas decorrentes de multas de trânsito, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário, crédito rural, dentre outros.
É possível perdoar as dívidas da pensão alimentícia?
Destaca-se que, de acordo com o art. 1.707 do Código Civil Brasileiro, o direito aos alimentos são irrenunciáveis. No entanto, a irrenunciabilidade não se aplica às prestações já vencidas, as quais o credor pode deixar de exigir a cobrança.
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Não obstante, o credor pode deixar de exigir por se tratar de parcelas de alimentos já vencidas que pela própria natureza, perderam a razão de ser, todavia, não pode se negar a receber os alimentos pela parte devedora.
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Em suma, a pensão alimentícia não pode ser perdoada com o perdão de dívidas atribuído pelo Governo Federal, por se tratar de um reconhecimento de direito da parte que será alimentada. Nesse sentido, ainda que retire do sustento do devedor, a pensão será devida.
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