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Início INSS

URGENTE: Aposentada do INSS recebe INDENIZAÇÃO DE R$ 97 MIL por descontos não autorizados. Veja os detalhes!

Joyce Viana Por Joyce Viana
outubro 24, 2023
Em INSS
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Em uma decisão da 2ª turma do TRF da 3ª região, foi decidido que o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal deveriam realizar uma indenização INSS para uma aposentada nos valores de de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização.

Então, para saber o que dão vazão a indenização INSS, leia na íntegra.

Entenda as razões que levam ao INSS realizar o pagamento de indenizações!

Indenização INSS será paga a funcionário por erro no sistema do banco. Confira o que aconteceu. (Fonte: JornalJF)
Indenização INSS será paga a funcionário por erro no sistema do banco. Confira o que aconteceu. (Fonte: JornalJF)

Em síntese, existem várias situações em que o INSS é obrigado a indenizar um segurado. No entanto, por sua própria razão de ser, a indenização do INSS é algo que deve ser analisado com bastante rigidez, para não serem pagos valores indevidos.

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Entre as razões, podemos destacar que, o INSS é obrigado a conceder uma indenização aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas, ou seja, que reduzem a sua capacidade de trabalho. Essa indenização é de 50% do valor do seu salário.

Leia mais: R$ 2,9 MIL PODEM ENTRAR NA SUA CONTA ESTA SEMANA PELA CAIXA! Descubra agora se você é um dos beneficiados!

Todavia, também existem outras situações em que o INSS é obrigado a pagar uma indenização, por exemplo, quando acontece algum erro no sistema da Previdência Social, ou a retirada de algum valor da conta do aposentado.

E o que acontece com a retirada de valores de forma indevida das contas dos aposentados?

De forma resumida, a retirada de valores de forma indevida de uma conta-corrente ou poupança, é o chamado saque fraudulento, ou seja, afeta o patrimônio do titular e traz consequências danosas para os aposentados, com danos ao seu patrimônio.

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Em suma, todas as vezes em que houver a comprovação da realização de saques indevidos, os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem receber indenização. De acordo com atualizações recentes, o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a existência de reparação de danos morais em situações de saques fraudulentos.

Entretanto, também passou a entender que a instituição financeira deverá fazer a compensação dos danos morais que os consumidores sofrerem ao longo do tempo. Esses que foram vítimas dos saques fraudulentos.

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Depois de passar por fraude, aposentada vai receber indenização INSS

Em março de 2021, o Banco do Brasil informou a segurada que a sua aposentadoria havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal em Balneário Camboriú, Santa Catarina, a pedido de um representante legal. Em razão disso, a segurada solicitou a exclusão da procurada e registrou um boletim de ocorrência.

No entanto, por não conseguir sacar os valores, buscou a ajuda de Justiça.

Leia em seguida: NOVIDADE: Consulta mostra que VALORES PERDIDOS estão liberados – Saiba como pegar o seu!

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade tanto do banco quanto do INSS. Nesse sentido, ordenou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais.

Logo após a decisão, a Caixa e o INSS recorreram ao TRF-3. Todavia, ao analisar os recursos, o desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo, reafirmou a fundamentação da sentença. E ainda, aduziu que a responsabilidade da financeira se baseava no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Leia em seguida: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Destaca-se também que a decisão trouxe a responsabilidade objetiva do INSS, com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, devido à inexistência de procedimento administrativo nomeando procurador para a beneficiária.

Neste caso, a 2ª turma do TRF da 3ª região tomou a decisão que determinou que o INSS e a Caixa realizassem o ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização a esta segurada.

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