Uma novidade que está em análise na Câmara dos deputados pode pagar 110% do salário para aposentados que recebem benefício específico, valor este que ainda pode aumentar em mais 2% por ano de contribuição do beneficiário!
Ficou interessado? Então confira e boa leitura!
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez ?

Antes de mais nada, quem tem direito à aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, destina-se a trabalhadores que sofrem com alguma incapacitação, impedindo-os de retomar suas atividades laborais.
Leia em seguida: NOVIDADE: Consulta mostra que VALORES PERDIDOS estão liberados – Saiba como pegar o seu!
Além disso, mesmo incapacitado, deve-se comprovar os seguintes requisitos para receber o benefício:
- Ser incapaz de forma permanente a exercer suas atividades laborais e que não possa então ser reabilitado em outra função
- Cumprir carência mínima de 12 meses, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com o instituto pelo mínimo de 12 meses, antes do acidente ou fato que deixou ele incapaz.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
Diversas doenças podem incapacitar o trabalhador de realizar suas atividades laborais. Veja aqui algumas doenças que podem acarretar na aposentadoria por invalidez:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversivel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Leia em seguida: NOVIDADE QUENTE: Descubra os 11 Benefícios Especiais que Esperam por Você, Idoso – Consulte Agora!
Valor de 110% na aposentadoria por Invalidez
O Projeto de Lei (PL 4769/2012), em análise na Câmara dos Deputados e proposto pelo Senador Paulo Paim, tem o objetivo de pagar o valor de 110% nos benefícios de aposentadoria por invalidez, acrescentando 2% por ano de contribuição do segurado.
Leia em seguida: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir
O valor do benefício mensal do aposentado ou pensionistas é equivalente assim à média aritmética simples dos salários de contribuições do segurado recebidos desde o ano de 1994.
O projeto tem como objetivo então aumentar o valor da aposentadoria por invalidez pagando o valor de 110% do valor do benefício mensal do segurado, acrescentando 2% por ano de contribuição do segurado do INSS.
Leia em seguida: BOA NOTÍCIA: APOSENTADOS, preparem-se! Seu salário terá reajuste – Descubra o novo montante
Segundo a relatoria do PL, Deputada Benedita da Silva, a regra existente no momento representa um decréscimo na renda mensal do segurado, sendo algo que não é “socialmente sustentável”.
Ainda de acordo com a deputada, a pessoa aposentada por invalidez sempre tem um acréscimo de custo em sua vida para lidar com a situação de saúde, aumento este que não é tomado em conta pelo pagamento.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!