Em uma decisão recente, e por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela constitucionalidade da revisão aposentadoria do serviço público anteriores a 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em vista disso, devido a se tratar de uma ação de caráter geral, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam sobre o tema da revisão aposentadoria. E assim, os aposentados podem esperar pela mesma decisão.
Então, veja a seguir para entender sobre a decisão do STF com relação a revisão aposentadoria. Leia na íntegra.
Entenda as considerações a respeito do julgado sobre revisão aposentadoria no STF

Em síntese, o julgamento em questão da revisão aposentadoria do serviço público ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. Nesse sentido, os ministros apresentam seus votos durante um período determinado, encerrando-se no dia 29 de setembro.
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Destaca-se que, o o STF decidiu, por maioria de votos, ser constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do RGPS, no período anterior à lei 11.784/08.
Todavia, aconteceu a discussão da questão no RE 1.372.723, ajuizado pela União contra decisão do TRF da 4ª região, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade. E assim, o voto do relator prevaleceu, com apanhamento pelos ministros.
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Do que se trata a questão discutida?
De forma concisa, a questão discutida teve como base um caso específico. Esse caso envolveu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Essa decisão se tratava de um reajuste de pensão por morte em julho de 2006.
Na decisão em questão, TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008. Essa por sua vez, assegurava os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos RGPS.
Todavia, nesse período, foi quando se iniciou o pagamento do benefício, até a conversão de uma medida provisória na legislação de 2008, que abordava os índices do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Destacou o TRF-4 que o reajuste estava de acordo com as disposições datadas de 2004.
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Em contrapartida, essa normativa permitia a aplicação dos índices de reajuste durante o período entre a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.
E qual foi a decisão tomada pelo STF com relação a revisão aposentadoria?
De forma resumida, no julgamento, os ministros do Supremo seguiram o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli, que lembrou jurisprudência do STF, na qual determinava a aplicação do mesmo índice do ao RPPS.
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Não obstante, na época, os ministros entenderam que a orientação do Ministério da Previdência Social foi editada sem nenhuma contradição com a lei de 2004, preenchendo uma lacuna deixada pela norma. E também relembrou outro caso defendido pela União de reajuste em benefícios entre 2004 e 2008.
Em suma, todos os ministros do STF seguiram o entendimento do relator.
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