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Início Notícias

VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
outubro 10, 2023
Em Notícias
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Uma notícia significativa acaba de então divulgada, afetando a renda mensal dos aposentados e pensionistas por meio da revisão das aposentadorias. Confira a seguir todos os detalhes!

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, considerou constitucional a revisão das aposentadorias e pensões do serviço público, anteriores a 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesse contexto, a Lei nº 11.784 determinou que, a partir de janeiro de 2008, os benefícios então corrigidos de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que tinham direito à chamada paridade. Isso garantia que eles recebessem os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.

É importante destacar que tanto os benefícios de aposentadoria quanto de pensão pagos pelo Instituto têm como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.

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Dessa forma, essa revisão das aposentadorias e pensões, por então tratar de uma decisão geral, deve aplicada a todos os casos semelhantes que tratam desse tema. Os votos favoráveis, apresentados ontem, dia 28, partiram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, além dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.

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Julgamento

Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).
Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).

O julgamento da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos durante um período específico, que encerrou às 23h59 de hoje, 29 de setembro.

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Portanto, até o encerramento do prazo estabelecido, os membros do Supremo têm a possibilidade de optar pela suspensão da decisão, apresentando um pedido de destaque (o que levaria o julgamento para o plenário físico) ou solicitando vista (o que proporcionaria mais tempo para análise do assunto).

É importante observar que, até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não proferiram seus votos.

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A tese apresentada por Toffoli, seguida por maioria dos ministros, determina que é:

“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

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TRF-4 revisão da aposentadoria

A tese em análise teve como base um caso específico que envolveu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Esta decisão então referia à correção da pensão por morte no período que estende de julho de 2006, quando o benefício começou a ser pago, até a conversão da medida provisória na legislação de 2008, que tratava dos índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Portanto, o TRF-4 destacou que o aumento da pensão por morte estava de acordo com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essa regulamentação permitia a aplicação dos índices de reajuste durante o período que compreendia a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.

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Veja a seguir a manifestação da União sobre a revisão da aposentadoria e pensões do serviço público em 2023!

Manifestação da União

No recurso apresentado, a União argumentou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era inviável. Isso se deve ao fato de que, até a publicação da medida provisória, não havia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios.

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Adicionalmente, a União sustentou que a Constituição proíbe a determinação de reajustes por meio de atos normativos que possuam um nível de hierarquia inferior à lei.

“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.

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