Embora o avanço da internet tenha trazido diversas vantagens a todos os brasileiros, algumas questões quanto a segurança ainda se tratam de um problema que precisa ser resolvido. Em razão disso, a indenização Auxílio Brasil se fez necessária em um cenário como esse.
De antemão, o uso do aplicativo Caixa Tem por mais de 4 milhões de brasileiros, trouxe prejuízos para os beneficiários, que estavam diante de um vazamento de dados exacerbado que trouxe também questionamentos com relação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Então, veja a seguir como vai acontecer a indenização Auxílio Brasil, e quem poderá receber. Confira!
Do que se trata a indenização Auxílio Brasil?

Durante a vigência do benefício do Auxílio Brasil, mais de 4 milhões de brasileiros foram obrigados a utilizar o aplicativo Caixa Tem para fazer as movimentações dos valores devidos, além de conferir o calendário de pagamentos.
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No entanto, ainda durante a vigência do benefício, com a utilização do aplicativo, dados pessoais como número de telefone, endereço, CPF, profissão, dentre outros, foram vazados e muitas pessoas passaram a receber ligações indesejadas com propostas de outras instituições financeiras, além de receber e-mails.
Em suma, devido ao grande vazamento de dados, o Instituto Sigilo, entidade que promove a proteção de informações pessoais, decidiu entrar com uma ação Judicial contra a Caixa, o Governo Federal e também o DataPrev.
Nesse sentido, na decisão do processo em questão, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Caixa Econômica e o Governo Federal indenizem com R$ 15 mil cerca de 4 milhões de pessoas vinculadas ao Auxílio Brasil. Ou seja, o valor pode ultrapassar R$ 56 bilhões.
No entanto, Marco Aurélio de Mello Castrianni, Juiz do processo, também alegou que entidades como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev tinham o dever de assegurar a integridade das informações dos beneficiários.
Na sentença também está previsto um pagamento coletivo de R$ 40 milhões destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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É permitido o compartilhamento de dados entre órgãos públicos?
Segundo a Lei Federal n.º 13.709, que trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visa a regulamentação de uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive, através de meios digitais, para proteger os direitos fundamentais.
Entre os direitos fundamentais protegidos estão os direitos de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E ainda, trata sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física.
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Em se tratando do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, é possível, desde que obedecidos os seguintes requisitos e de forma cumulativa: Existência de finalidade específica para compartilhamento; de base legal para os entes envolvidos, além da validação que atende aos princípios de proteção.
Em suma, os dados violados através do benefício que geraram a indenização Auxílio Brasil não obedeceram nenhum dos requisitos. Tampouco, de forma cumulativa, o que gerou o vazamento de dados com todas as informações pessoais dos beneficiários vazadas pelo sistema da Caixa.
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Caixa recorre de decisão que estabelece indenização Auxílio Brasil
Desde a condenação para indenização Auxílio Brasil, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão. Nesse ínterim, em uma primeira análise, a instituição entendeu que não houve vazamentos por não encontrar nenhuma justificativa que desse vazão aos dados vazados.
E com relação à indenização, Auxílio Brasil ainda afirmou que: “segue apurando a situação e, caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações“. Assim, vamos aguardar as próximas fases do processo para trazer informações no Jornal JF.
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