Em 2023, a Justiça liberou o pagamento dos atrasados do INSS. Nesse sentido, se você entrou na Justiça contra o instituto e venceu, receberá os atrasados em forma de Requisições, se de até 60 salários mínimos, ou, de precatórios, quando acima destes valores!
Em relação às Requisições, também vale lembrar que, é necessário entrar na Justiça, ou seja, você precisa da assistência de um advogado para conseguir entrar com a ação Judicial! Assim, consulte um advogado de sua confiança!
Então, veja a seguir sobre os atrasados do INSS, bem melhor que o 14 salário! Leia na íntegra!
Forma administrativa ou judicial. Como receber?

Existem duas formas de receber os valores atrasados do INSS: de forma administrativa e judicial. Na primeira hipótese, se você realizou algum pedido de forma administrativa e ele foi concedido, você receberá uma carta de concessão na sua casa.
Nesse sentido, se os valores estiverem corretos e você concordar, desde o primeiro pagamento, receberá os valores atrasados do INSS. Ou seja, como enfatizamos, se você não concordar, poderá pedir para o instituto reaver novamente.
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Entretanto, se não chegarem em um acordo, você também pode pedir a revisão na forma judicial. No entanto, nessa hipótese, os valores não serão pagos de imediato, mas, sim, através das chamadas Requisições de Pequeno Valor ou de Precatórios.
Em se tratando de uma ação Judicial, a partir da concessão do benefício, o processo será encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos e apresentar o valor que o INSS deve efetuar ao segurado que ganhou a ação! Assim, com a homologação do Juiz, os valores serão devidos!
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Entenda a diferença entre Requisições e Precatórios nos atrasados do INSS
Em síntese, as Requisições de Pequeno Valor, ou apenas RPVs, estão relacionadas com os processos judiciais em que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos. É o equivalente a R$ 79.200, com referência ao salário mínimo de R$ 1.320 em 2023.
No entanto, os Precatórios, dizem respeito aos atrasados do INSS com valor acima de 60 salários mínimos. Também se diferencia com relação aos prazos, as Requisições são pagas todos os meses, no entanto, os Precatórios são pagos de forma anual e por ordem de prioridade!
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Como acontece o calendário de pagamentos?
Em síntese, se for com relação aos Precatórios, se a ordem de pagamento for realizada até 2 de abril, o crédito será somente pago no orçamento do próximo ano! No entanto, se for realizado após o dia 2 de abril, o crédito será pago no orçamento 2 anos depois.
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Em se tratando das Requisições de Pequeno Valor, as datas são disponibilizadas pelo INSS e, todos os meses os pagamentos são realizados! Em seguida, você vai aprender como consultar os atrasados do INSS!
Aprenda como consultar os atrasados do INSS
Então, veja abaixo os locais oficiais para consultar os atrasados do INSS. Deve-se realizar a consulta pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação, pois eles têm a responsabilidade de fazer o pagamento aos beneficiados.
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TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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