Regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipulam que os aposentados e pensionistas devem atingir a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres a fim de requisitarem a aposentadoria. No entanto, conquistar a opção de parar de trabalhar aos 50 anos exige uma cautela meticulosa, dado que essa oportunidade é acessível somente a um grupo limitado de segurados.
Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade.

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos?
Em resumo, alcançar a aposentadoria aos 50 anos exige pertencer a um reduzido conjunto de benefícios que podem assegurar esse direito por meio de três condições:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Dessa forma, teremos compreensão das regulamentações essenciais para adquirir direito à aposentadoria aos 50 anos, fundamentadas nas regulamentações vigentes para essa opção.
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As regras da aposentadoria com 50 anos
Resumindo, na regra de transição por pontos, a maneira de determinar se o beneficiário é elegível ou não envolve a adição da idade do empregado ao período de pagamentos efetuados.
Pessoas com 50 anos podem assegurar a aposentadoria através da regra de transição por pontos, desde que atinjam a pontuação estipulada. Nesse sentido, é necessário cumprir com o requisito da encaixe na pontuação determinada para usufruir desse benefício.
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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Ademais, a outra regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Além disso, uma regra recente para a aposentadoria, é a regra de pedágio, os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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