O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a regulamentar a tão esperada revisão da vida toda, que visa recalcular os benefícios dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as questões a serem definidas estão quem terá direito a essa revisão e a partir de que data será possível solicitá-la.
A votação que estava programada para ocorrer no dia 21 de agosto, mas essa data poderia ser adiada caso um ministro solicite mais tempo para analisar o processo. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, deverá estabelecer uma nova data para a discussão da revisão da vida toda no INSS.
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Como está a votação da Revisão?

Até o momento, apenas o relator votou e acatou parte das solicitações feitas pelo INSS. O instituto previdenciário requer que os pagamentos da revisão sejam feitos apenas nas seguintes situações:
- Para segurados com benefícios ativos, excluindo aqueles com benefícios cessados ou extintos, pedido este atendido por Moraes.
- Para aqueles cujos processos ainda não transitaram em julgado, garantindo que os segurados que perderam a ação antes da aprovação do STF não tenham direito de refazer a solicitação, também atendido pelo relator.
- Que os pagamentos dos novos valores comecem somente a partir de 13 de abril de 2023, data em que foi publicado o acórdão do julgamento de mérito dessa tese. Portanto, os pagamentos não seriam retroativos à data em que a pessoa começou a receber o benefício previdenciário.
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No entanto, Moraes não esclareceu se os pagamentos da revisão da vida toda podem ser retroativos ou não. A questão permanece em aberto até novos desenvolvimentos no STF.
De acordo com o que foi definido pela Corte até agora, têm direito à revisão da vida toda no INSS aqueles que se aposentaram antes da última Reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou que se aposentaram nessa época.
Aqueles que tiveram o benefício concedido entre 2013 e 2019, mas antes de novembro de 2019, também podem solicitar a revisão, pois o prazo ainda não expirou.
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Quem pode receber a revisão?
Têm direito a fazê-lo os aposentados por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, aposentadoria especial e segurados que receberam pensão por morte e auxílio-doença.
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O cálculo da revisão da vida toda no INSS considerará todas as contribuições feitas pelo segurado, sem desconsiderar aquelas pagas antes de 1994, quando houve a implementação do plano real. Isso permitirá que muitos beneficiários obtenham um aumento significativo em suas rendas. Continue acompanhando para obter as últimas atualizações sobre esse importante desenvolvimento no campo previdenciário.
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