Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) precisam regulamentar a revisão da vida toda que tem o objetivo que recalcular os benefícios dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, entre as normas, deve ficar definido quem tem direito e a partir de qual data será possível solicitar.
Atualmente, a previsão para acontecer a votação está marcada para o dia 21 de agosto. Contudo, essa data pode ter mudanças no caso de pedido de vistas. Ou seja, quando o ministro tem 90 dias úteis para analisar o processo e devolver para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.
Ocorrendo isso, Moraes, vai precisar definir uma nova data para que a revisão da vida toda INSS entre em pauta. Até o momento, apenas o relator votou e acatou parte do pedido apresentado pelo órgão previdenciário. O instituto requer que os pagamentos somente aconteçam nas seguintes situações:
- Pagamento para segurados com benefícios ativos, excluindo aqueles com benefícios cessados ou extintos. Inclusive esse pedido, Moraes atendeu;
- Pagamento para aqueles em que o processo não transitou em julgado. Dessa forma, os segurados que perderam a ação antes da aprovação do STF não vão ter direito de refazer a solicitação. Pedido também atendido por Moraes;
- Que os pagamentos dos novos valores aconteçam somente a contar do dia 13 de abril de 2023, data em que ocorreu a publicação do acórdão do julgamento de mérito dessa tese. Portanto, não pode ser retroativo a data em que a pessoa começou a receber o benefício previdenciário.
No entanto, mesmo que Moraes tenha atendido parte da solicitação feita pelo INSS, não esclareceu se os pagamentos da revisão da vida toda podem ocorrer de forma retroativos ou não. Continue acompanhando e confira o que o STF decidiu até o momento sobre a revisão da vida toda INSS!
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Quem tem direito a revisão da vida toda?

De acordo com o definido pela Corte, tem direito a revisão da vida toda INSS, os segurados que se aposentaram antes da última Reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou tenham se aposentado na época. Aqueles que tiveram o benefício concedido de 2013 a 2019, mas antes de novembro, podem solicitar a revisão, pelo fato do prazo não ter expirado.
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Já quem não possuía o tempo de contribuição ou idade para conseguir se aposentar até a data mencionada, não vai ter direito de requer a revisão da vida toda INSS. Os aposentados em 2012, ou antes, desta não, não podem requer a revisão, pois o prazo de 10 anos está prescrito.
Quem pode receber a revisão?
Tem direito de solicitar a revisão os aposentados por tempo de contribuição, por idade. Além deles, aposentados por invalidez, aposentadoria especial e os segurados que receberam pensão por morte e auxílio-doença.
Leia em seguida: Revisão da Vida Toda INSS: O que é, quem tem direito e como solicitar?
Como vai acontecer o cálculo da revisão da vida toda INSS?
O cálculo da revisão da vida toda INSS, vai considerar todas as contribuições feita pelo segurado, sem desconsideradas aquelas pagas antes de 1994, quando houve a implementação do Plano Real no país. Permitindo, dessa forma, que diversos beneficiários consigam um aumento significativo em suas rendas.
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