Mudanças estão acontecendo no empréstimo consignado. Um Projeto de Lei (PL) está sendo analisado para autorizar que os beneficiários possam optar pelo empréstimo consignado ou cartão de crédito. A seguir nessa matéria exclusiva do Jornal JF você vai entender o que está acontecendo e quais são essas mudanças.
Em geral, nessa matéria vamos falar sobre as novas opções de empréstimo consignado e cartão de crédito para os servidores públicos, além disso vamos mencionar como funciona o consignado em geral para aposentados e pensionistas do INSS.
O que é empréstimo consignado?

Antes de mais nada, é importante frisar que o empréstimo consignado é muito usufruído pelos aposentados e pensionistas do INSS, além disso os funcionários públicos também fazem uso desse crédito. Essa modalidade é conhecida por obter as melhores taxas de juros e liberar valores altos com uma ótima condição de parcelamento.
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Vale destacar que a taxa de juros baixa só é possível devido ao desconto acontecer de forma automática no benefício do segurado.
A poucos dias atrás, a taxa de juros do empréstimo consignado foi reduzida mais uma vez para os segurados do INSS, passando dos atuais 1,97% para 1,91%, tornando-se ainda mais vantajoso para esse grupo.
Já no cartão de crédito, a taxa de juros fixou em 2,83%, anteriormente era 2,89%.
Até o momento os beneficiários podem comprometer 45% do seu salário em consignações, sendo dividido em 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício.
Dessa forma, um beneficiários do INSS que recebe um salário mínimo (R$1.320 em 2023) pode ter acesso aos valores mencionados abaixo:
Valores para consignado
Empréstimo consignado: Um aposentado que recebe um salário mínimo, consegue comprometer R$462,00 em empréstimo consignado, liberando em dinheiro um valor de aproximadamente R$17.900.
Cartão benefício: Um aposentado que recebe um salário mínimo, consegue comprometer R$66,00 no cartão benefício, liberando em dinheiro um valor de aproximadamente R$1.339 mais R$500 de limite no cartão.
Cartão consignado: Um aposentado que recebe um salário mínimo, consegue comprometer R$66,00 no cartão consignado, liberando em dinheiro um valor de aproximadamente R$1.327 mais R$570 de limite no cartão.
Entretanto, com o novo Projeto de Lei, essa regra pode mudar, e o cartão de crédito poderá ser facultativo, ou seja, os 5% destinados à ele poderá ser optado em ser utilizado como empréstimo. Contudo, essa regra servirá apenas para um grupo, continue acompanhando como será a funcionalidade desse novo quesito.
Como funciona o empréstimo consignado para servidores público?
O empréstimo consignado para servidor público, na prática, é muito parecida com as outras modalidade de crédito. Isso porque, ele continua sendo um serviço financeiro que libera um valor para o tomador, mediante a algum tipo de garantia, e pode ser pago de forma parcela, com a inclusão de juros.
Normalmente, um dos requisitos é que a pessoa possua um convênio firmado com bancos que ofereçam o empréstimo consignado. Além disso, o servidor público precisa ter margem consignável livre para contratar esta modalidade de empréstimo. Trata-se de um limite estabelecido em lei, que ele pode utilizar da sua renda líquida para pagar as parcelas do respectivo empréstimo.
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Todo servidor público federal (SIAPE), por exemplo, pode usufruir de até 45% da sua renda líquida para tomar empréstimos consignados. Sendo 5% do valor para gastos com cartão de crédito consignado. Qualquer valor que exceda essa porcentagem será negado pela instituição pagadora.
Entretanto agora existe um novo projeto de lei que trata sobre a margem do cartão ser usada para empréstimo consignado. Entenda abaixo.
Posso usar a margem do cartão para fazer empréstimo?
A margem consignável para operações de crédito com desconto automático em contracheque de servidores públicos federais foi alargada pela Lei nº 14.509. Anteriormente estabelecida em 35%, essa margem agora atinge 45%, sendo que uma parcela de 5% foi designada de maneira específica para a amortização de gastos ou a realização de saques via cartão de crédito.
A inclusão do percentual adicional de 5% destinado ao pagamento de despesas relacionadas ao cartão consignado de benefício também estava originalmente contemplada no texto da Medida Provisória 1132/22, que passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sendo posteriormente transformada na Lei 14.509/22.
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Nesse ínterim o novo Projeto de Lei diz que “deve se tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.”
Dessa forma, caso o PL seja aprovado o beneficiário poderá optar entre usar os 5% para o cartão de crédito ou como empréstimo.
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