O acréscimo de 25 por cento na aposentadoria consiste em um valor adicional concedido a um determinado grupo de beneficiários do INSS. Para ser elegível a receber esse acréscimo, é necessário satisfazer alguns requisitos específicos e, adicionalmente, comprovar o atendimento a essas condições junto à Previdência Social. Acompanhe os detalhes a seguir.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que o incremento de 25% na aposentadoria é direcionado àqueles que recebem aposentadoria por invalidez. Esse grupo deve apresentar evidências de que depende da assistência de terceiros para executar suas tarefas cotidianas.
Nesse contexto, esse acréscimo representa um valor destinado a cobrir os custos relacionados ao cuidado e assistência prestados ao beneficiário.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% da aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS e, até, pelo telefone do INSS, número 135. Veja o passo a passo para solicitar por aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS estabelece um prazo de 45 dias corridos para finalizar a avaliação. Para monitorar o processo, basta selecionar a opção “consultar pedidos”, localizar seu processo na lista e clicar em “detalhar”. Como mencionado anteriormente, mesmo aqueles que recebem o salário máximo têm o direito de solicitar esse acréscimo.
Adicionalmente, algumas doenças conferem o direito a esse complemento, uma vez que se pressupõe que tais condições demandam assistência.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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