Ontem, dia 17, o Conselho da Previdência Social – CNPS, apresentou uma nova decisão e estabeleceu a redução do teto da taxa de juros cobrada no empréstimo consignado. Afetando o crédito contratado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Dessa forma, o teto, que antes estava definido em 1,97% por mês, passou agora para 1,91%, exclusivamente para aposentados e pensionistas. A decisão teve como placar final 13 votos a favor e somente 1 voto contra.
O Ministério da Previdência Social justificou a decisão com base na queda da Taxa Selic, que caiu de 13,75% para 13,25% ao ano. Informação confirmada nas redes sociais pelo ministro Carlos Lupi, que também preside o CNPS.
Posteriormente a decisão do Comitê de Política Monetária do Banco Central, Copom, no começo de agosto, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, definiram novas taxa de juros no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Ou seja, 1,77% e 1,70% por mês, respectivamente, afinal o Conselho apenas define o teto, ficando a cargo das instituições definir a cobrança.
Contudo, a taxa de juros, no empréstimo consignado, não pode ser superior a 1,91%, garantindo, dessa forma, o mínimo existencial aos contratantes da modalidade.
Vale destacar que em meados do mês de março, a redução em primeiro momento ficou estabelecida em 1,70% ao mês, mas o CNPS preciso retroceder diante a pressão sofrida pelos bancos que, inclusive, suspenderam a oferta do crédito. Afetando não apenas instituições bancárias como também grandes bancos públicos. Continue acompanhando!
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Como ficam os juros do cartão consignado?

Atualmente, a nova redução do teto de juros afeta somente o empréstimo consignado, contratado por aposentados e pensionistas do INSS. Desse modo, no que diz respeito ao cartão consignado, não houve mudanças.
Portanto, permanece o teto da taxa de juros do cartão consignado para esse grupo em 2,89% ao mês.
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Quanto do salário o segurado pode comprometer com consignado?
Atualmente, os segurados do Instituto, possuem limites para contratação de crédito consignado. De acordo com a legislação vigente, a margem consignável total corresponde a 45% do salário de benefício de cada contratante.
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Todavia, essa margem consignável, fica dividida em 35% para contratação de empréstimo consignado. Somado a 5% para uso restrito com o cartão de crédito consignado e mais 5% para o cartão benefício consignado. Lembrando que ambos os cartões liberam limite de compras e sabe em dinheiro.
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