O adicional de 25 por cento na aposentadoria é um acréscimo financeiro destinado a um conjunto de beneficiários do INSS. A fim de ser elegível, é necessário satisfazer certos requisitos, bem como apresentar evidências dessas condições perante a Previdência Social. Explore a seguir.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Primordialmente, é essencial deixar claro que o incremento de 25% na aposentadoria é destinado especificamente àqueles que recebem a aposentadoria por invalidez. Esses indivíduos devem demonstrar a necessidade de assistência de terceiros para executar suas atividades cotidianas.
Consequentemente, esse acréscimo representa um montante destinado a cobrir os custos associados aos cuidados prestados aos beneficiários por aqueles que assumirão a responsabilidade de cuidar deles.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Para requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, é possível realizar a solicitação por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou até mesmo por telefone através do número 135. Veja o procedimento para solicitação pelo aplicativo:
- Acesse a plataforma “Meu INSS” usando seu CPF e senha;
- No topo da página, insira o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista apresentada, selecione o seu benefício por incapacidade permanente e prossiga lendo o conteúdo exibido na tela, seguindo as instruções fornecidas.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS estabelece um prazo de 45 dias corridos para a conclusão da análise. Para acompanhar o processo, acesse a opção “consultar pedidos”, localize seu processo na lista e clique em “detalhar”. É importante destacar que mesmo quem recebe o salário máximo pode solicitar esse valor adicional.
Além disso, existem algumas doenças que conferem o direito a esse adicional, pois se pressupõe que tais condições requerem auxílio para atividades diárias.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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