Tarifa Social de Energia é um programa pouco divulgado, mas que oferece desconto na conta de luz para idosos. Além dos idosos, essa possibilidade de redução de tarifas se estende a outras parcelas da população. Agora, por conta de uma mudança na lei, a adesão a esse benefício tornou-se automática, não sendo mais necessário realizar solicitações. Confira mais detalhes sobre esse processo.
Como funciona a Tarifa Social de Energia?

A Tarifa Social de Energia assegura um desconto na conta de luz para pessoas vulneráveis, especialmente idosos, contribuindo assim para a redução do peso financeiro dessa despesa. O desconto, que pode ser de até 65%, é determinado com base nos padrões de consumo do indivíduo.
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A Tarifa Social de Energia foi instituída em 2002 por meio da Lei n° 10.438, datada de 26 de abril daquele ano. Anteriormente, os indivíduos que preenchiam os requisitos para participar do programa precisavam solicitar à companhia distribuidora de energia. No entanto, houve alterações no processo.
Como funciona o desconto na conta de luz para idosos e pessoas em vulnerabilidade?
Destinada a famílias em vulnerabilidade social, a tarifa social de energia requer um baixo rendimento mensal per capita, limitado a meio salário mínimo. Além disso, também têm direito a esse benefício as famílias que possuam integrantes recebendo o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
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Pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que comprovem baixa renda e não tenham contribuído com o INSS têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa assistência tem o objetivo de auxiliar financeiramente esse público, sendo imprescindível manter um cadastro único atualizado. É fundamental realizar a atualização desse cadastro a cada dois anos ou em caso de mudanças nas informações dos beneficiários.
Inclusão automática na Tarifa Social de energia
O Governo Federal aprovou uma lei que inclui automaticamente as pessoas que possuem direito na Tarifa Social de Energia. Antes, as pessoas deveriam entrar em contato com a empresa solicitando e passavam por uma análise.
A partir de janeiro de 2022, a Lei 14.203/2021 passou a ter efeito, tornando obrigatório para o Poder Executivo e as Comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia a inclusão automática dos integrantes do Cadastro Único na Tarifa Social de Energia, desde que atendam aos critérios legais para receber o desconto. É importante ressaltar que as informações de elegibilidade são avaliadas pelo CadÚnico.
Atendo aos critérios e não recebo o desconto, o que fazer?
Primeiramente, é crucial verificar a atualização das informações no cadastro único. Caso não conste neste registro, é necessário comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e proceder com a realização do cadastro. Após a conclusão desse processo, entre em contato com a empresa de energia.
Tabela de desconto na conta de luz para idosos
Os beneficiários da classe Residencial Baixa Renda contam com a isenção do custeio tanto da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE como do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA. Além dessas isenções, na tarifa residencial restante, são aplicados descontos cumulativos, seguindo a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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