A complementação de 25% na aposentadoria representa uma vantagem suplementar concedida a determinados beneficiários do INSS. Para usufruir desse benefício, é necessário atender a certos requisitos e comprovar sua elegibilidade junto ao órgão previdenciário. Leia abaixo para mais informações.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

É importante destacar que o acréscimo de 25% na aposentadoria é destinado apenas a determinados aposentados do INSS. Para receber esse complemento, é preciso cumprir determinadas condições e comprovar esses requisitos junto ao órgão previdenciário. Veja os detalhes a seguir.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser realizada através do aplicativo ou site Meu INSS, bem como pelo telefone 135 do INSS. Acompanhe o passo a passo para fazer a solicitação pelo aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS fornece um prazo de 45 dias corridos para concluir a análise do pedido. Para acompanhar o andamento, basta acessar a seção “consultar pedidos”, localizar o processo na lista e clicar em “detalhar”. É válido ressaltar que até mesmo aqueles que recebem o valor máximo de salário podem requerer esse aumento.
Além disso, certas doenças garantem o direito a esse adicional, pois pressupõe-se que essas condições necessitam de assistência específica.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração grave das faculdades mentais com séria desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira completa;
- Enfermidade que requer acamação permanente;
- Incapacidade permanente para atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda total de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não é viável;
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo com prótese possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não é possível
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