O incremento de 25% na aposentadoria é uma bonificação adicional destinada a um grupo específico de beneficiários do INSS. Atendendo a certos critérios, é possível solicitar e validar essas condições junto à Previdência Social. Descubra mais detalhes a seguir.
Para quem é o adicional de 25% na aposentadoria?

O benefício adicional de 25% na aposentadoria é concedido a um grupo específico de beneficiários do INSS. Para obter esse acréscimo, é necessário atender a certos critérios e apresentar a devida documentação à Previdência Social. Acompanhe agora os detalhes.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Para requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, é possível utilizar o site ou aplicativo Meu INSS, ou até mesmo entrar em contato pelo telefone do INSS, no número 135. A seguir, confira o guia passo a passo para solicitar por meio do aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS estabelece um prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar o processo, basta acessar a opção “consultar pedidos”, localizar o seu processo na lista e clicar em “detalhar”. Vale ressaltar que mesmo quem recebe o valor máximo de salário pode requerer esse adicional.
Também é importante mencionar que algumas doenças conferem o direito a esse acréscimo, uma vez que tais condições exigem auxílio especializado.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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