O Ministério da Fazenda publicou recentemente uma portaria que definiu as diretrizes do programa Desenrola Brasil, voltado para a reorganização de dívidas. O programa consiste em duas modalidades e visa o perdão de dívidas de até R$ 100, conforme as condições estabelecidas.
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Programa Desenrola Brasil

Proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sua campanha, o projeto tem previsão de iniciar o processo a partir de setembro. Acompanhe para obter mais informações detalhadas!
As regras do perdão de dívidas do Desenrola Brasil foram definidas. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 70 milhões de brasileiros beneficiados pelo programa. No entanto, antes de iniciar as negociações, o governo realizará um processo de licitação para que os credores possam participar.
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Nesse sentido, as instituições que oferecerem os maiores descontos serão elegíveis para participar dessa iniciativa. A seguir, apresentaremos detalhadamente as diretrizes do programa Desenrola Brasil, que possibilita o perdão de dívidas.
Faixa 1
A categoria “Faixa 1” do programa destina-se a cidadãos com renda de até dois salários mínimos mensais ou que estejam cadastrados no CadÚnico. Essa faixa abrange a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período de 01/01/2019 a 31/12/2022. Ficam excluídas:
- Operações com financiamento ou risco de terceiros;
- Dívidas de financiamento imobiliário;
- Dívidas de crédito rural;
- Dívidas com garantia real.
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Conforme as diretrizes estabelecidas pelo governo federal, os débitos relacionados a empréstimos consignados não são elegíveis. Além disso, os pagamentos podem ser feitos por meio de parcelas em boleto bancário, débito em conta ou Pix. A seguir, destacamos as principais regras da iniciativa:
- Taxa de juros de 1,99%;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Pagamento em até 60 vezes;
- Prazo mínimo de carência de 30 dias e máximo de 59 dias.
Faixa 2
De acordo com as normas do programa Desenrola Brasil, a “Faixa 2” atende os brasileiros com renda de até R$ 20 mil mensais. Assim como na faixa anterior, essa classificação abrange dívidas registradas até 31/12/2022 que ainda estão pendentes. O devedor terá um prazo de 12 meses para efetuar o pagamento. Ficam excluídos:
- Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União;
- Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos;
- Dívidas em que o risco de crédito não é integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Débitos com garantia da União ou entidade pública;
- Dívidas de crédito rural.
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Desenrola Brasil perdoará dívidas de até R$ 100 Os bancos estão obrigados a conceder o perdão de dívidas no valor de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, essa regra beneficiará aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros. No entanto, varejistas e empresas de água, por exemplo, não são obrigados a conceder o perdão.
Por fim, em uma recente entrevista, o presidente Lula informou que o perdão de dívidas e o lançamento do programa Desenrola Brasil, cujas regras foram divulgadas no mês passado, devem ocorrer até setembro. Isso se deve ao fato de o aplicativo desenvolvido para a renegociação ter apresentado problemas.
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