O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma série de novas regras para a aposentadoria rural em 2023. Em essência, a idade mínima combinada com o tempo de atividade rural foi mantida como requisito, mesmo sem a exigência de contribuição. Portanto, a aposentadoria rural do INSS apresenta algumas novidades.
Para ser elegível à aposentadoria rural, o segurado deve comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, mesmo sem contribuição. Abaixo estão mais informações sobre a aposentadoria rural.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Como funciona a aposentadoria rural do INSS?

Resumidamente, a aposentadoria rural do INSS é concedida aos trabalhadores que atuam exclusivamente no campo, seja em atividades individuais ou em regime de economia familiar. Além disso, para ter direito à aposentadoria rural, é necessário cumprir uma carência de 180 meses e atender à idade mínima exigida de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Leia mais: IMPERDÍVEL: LIBERADO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS SAQUE de + de R$89.000! QUEM tem DIREITO?
Uma das atualizações nas regras é que a contagem do tempo de atividade rural pode começar a partir dos 8 anos de idade, desde que haja comprovação. A idade mínima é aplicada da seguinte forma:
- 55 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
Além disso, é possível somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana, obtendo assim uma aposentadoria híbrida ou mista. Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário seguir as seguintes regras:
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada;
- Apresentar provas que atestem esse período.
Leia mais: Revisão da Vida Toda: Entenda as Atualizações e os Novos Desdobramentos do INSS
É importante ressaltar que o trabalhador rural que nunca contribuiu para a Previdência Social também tem direito à aposentadoria, desde que possa comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural.
Nesse caso, a renda proveniente de trabalho urbano, como emprego com carteira assinada, não é contabilizada como tempo de atividade rural.
Como comprovar o trabalho rural?
Para comprovar o período de atividade rural, os beneficiários do INSS devem seguir algumas regras, incluindo:
- Preencher a “Autodeclaração de Segurado Especial”;
- Apresentar provas que comprovem a atividade rural e declarar o período desejado no INSS. Essas provas podem incluir declaração do sindicato rural, bloco de produtor, documentos da terra, testemunhas, entre outros.
É importante ressaltar que é necessário apresentar documentos adequados ao órgão responsável. Abaixo estão alguns dos documentos exigidos:
- Declaração do sindicato rural;
- Bloco de produtor;
- Documentos relacionados à propriedade rural;
- Testemunhas.
Como solicitar a aposentadoria rural do INSS?
A solicitação da aposentadoria rural do INSS deve ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. A seguir, estão os passos para solicitar o benefício:
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por idade rural”;
- Selecione o serviço/benefício adequado na lista;
- Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções.
Leia mais: INSS Bonifica Aposentados com R$1980: Você Está Ciente Desta Iniciativa?
Portanto, é importante ficar atento às novas regras da aposentadoria rural, como:
- Pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Apresentação de provas que atestem o exercício da atividade rural;
- Possibilidade de inclusão do tempo trabalhado e comprovado a partir dos 8 anos de idade.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!