Parece bom demais para ser verdade, mas já foi confirmado! Estes beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar um aumento de 25% na aposentadoria, benefício que pode ser solicitado pelo aplicativo do MEU INSS!
Veja quem são os beneficiários e como solicitar tal abono extra!
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

O aumento destina-se aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, um benefício muito popular no INSS. Todavia, nem todos os beneficiários terão acesso a esta nova regalia. O valor extra destina-se somente aos beneficiários da aposentadoria por invalidez que tem a necessidade de um cuidador.
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O cuidador então trata-se de um profissional indispensável para a realização de diversas atividades diárias, simples ou complexas. Uma vez comprovada a necessidade deste profissional o beneficiário tem então acesso ao benefício.
Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% da aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS e, até, pelo telefone do INSS, número 135. Veja o passo a passo para solicitar por aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS dá o prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. Como já falado, até quem ganha o valor máximo de salário pode solicitar esse valor extra.
Além disso, existem algumas doenças que dão o direito a esse adicional, pois se subentende que essas doenças necessitam de auxílio.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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