A Revisão do Artigo 29 é um tema relevante no contexto do Direito Previdenciário brasileiro. Ela se refere a uma correção no cálculo de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente. Esta revisão surgiu devido a um erro administrativo do INSS, que, entre 2002 e 2009, calculou os benefícios considerando todos os salários de contribuição, ao invés de apenas os 80% maiores, como determina a legislação.
Esse erro resultou em valores de benefícios inferiores ao que muitos segurados tinham direito. A correção desse cálculo, conhecida como Revisão do Artigo 29, busca aumentar a renda mensal dos beneficiários ao desconsiderar as 20% menores contribuições. Essa medida foi formalizada após uma decisão judicial que obrigou o INSS a revisar administrativamente os benefícios afetados.
Qual é a Base Legal para a Revisão do Artigo 29?
A base legal para a Revisão do Artigo 29 está na Lei 8.213/91, alterada pela Lei 9.876/99. O artigo 29, inciso II, estabelece que o cálculo dos benefícios deve ser feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, o INSS, durante um período específico, utilizou um critério diferente, previsto no Decreto 3.048/99, que incluía todos os salários de contribuição.
Essa discrepância levou a uma série de ações judiciais, culminando na edição da Súmula 57 pela Turma Nacional de Uniformização, que reforçou a necessidade de seguir a legislação vigente. Além disso, a Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP foi fundamental para corrigir o erro administrativo, obrigando o INSS a realizar a revisão dos benefícios.
Quem Tem Direito à Revisão do Artigo 29?
Os segurados que receberam benefícios entre 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009, e que tiveram seus cálculos realizados sem o descarte das 20% menores contribuições, têm direito à revisão. Isso inclui aqueles que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente nesse período.
Embora o prazo para solicitar a revisão tenha expirado em 2022, ainda é possível receber valores atrasados. O INSS continua realizando pagamentos administrativos para aqueles que já solicitaram a revisão ou obtiveram decisão judicial favorável. Um novo acordo judicial estendeu o prazo para pagamento dessas diferenças até 31 de dezembro de 2025.
Como Saber se um Beneficiário Tem Direito aos Valores Atrasados do Artigo 29?
Para verificar se um beneficiário tem direito aos valores atrasados, é possível consultar o portal “Meu INSS” na seção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Além disso, a análise dos documentos da carta de concessão do benefício pode ajudar a determinar se o beneficiário se enquadra nos critérios estabelecidos.
Os pagamentos estão sendo realizados de forma automática pelo INSS desde 2012. Aqueles que ainda têm direito aos valores estão sendo pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios, ou diretamente na via administrativa. É importante que os beneficiários monitorem seus processos judiciais e aguardem as comunicações do INSS sobre os pagamentos.
Quais Benefícios Estão Excluídos da Revisão do Artigo 29?
Nem todos os benefícios são elegíveis para a Revisão do Artigo 29. Estão excluídos aqueles que já foram revisados, concedidos durante a vigência da Medida Provisória 242, ou concedidos antes de 17 de abril de 2002, exceto se houver requerimento administrativo anterior a 17 de abril de 2012. Além disso, benefícios concedidos dentro do período de seleção, mas precedidos de benefícios alcançados pela decadência, também estão excluídos.
Apesar das limitações para novas solicitações de revisão, a possibilidade de receber valores atrasados ainda existe para muitos beneficiários. É essencial que os segurados verifiquem sua situação junto ao INSS e, se necessário, busquem orientação jurídica para garantir seus direitos.