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Início INSS

DINHEIRO A MAIS: INSS Libera Benefício Extra Para Aposentados Por Invalidez – Confira Agora!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
dezembro 29, 2024
Em INSS
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O adicional de 25% no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é concedido aos segurados do INSS que necessitam do auxílio constante de outra pessoa em suas atividades diárias. Este adicional visa ajudar financeiramente aqueles que, devido a limitações de saúde, precisam de suporte contínuo. Destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, o adicional não é estendido para outros tipos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, negou a ampliação deste benefício para os demais beneficiários do INSS.

Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?

idoso usando suéter cinza e oculos com a mão no queixo expressando dúvida
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%? (Fonte: Reprodução Freepik)

Apenas aqueles que possuem a aposentadoria por incapacidade permanente e podem comprovar a necessidade de assistência contínua têm direito ao adicional de 25%. O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista algumas condições que permitem o recebimento deste adicional:

  • Cegueira total.
  • Perda significativa dos dedos das mãos.
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores em que a prótese é inviável.
  • Alterações mentais com severa perturbação social.
  • Condições que exijam permanência no leito.

É importante destacar que esta lista não é exaustiva. A principal condição para o recebimento é a evidência da necessidade de assistência permanente de terceiros.

Como Solicitar o Adicional?

O pedido deve ser realizado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será agendada uma perícia médica, onde se avaliará a condição de saúde e a necessidade de auxílio. É fundamental apresentar documentação completa, incluindo laudos médicos e comprovantes das limitações.

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Após a instrução do pedido, o resultado pode ser consultado, e a decisão é comunicada através dos mesmos canais utilizados para o requerimento. Em casos de indeferimento, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento?

Se o pedido for recusado e a necessidade de assistência for comprovada, o segurado pode apelar da decisão no prazo de 30 dias. Outra alternativa é ingressar com uma ação judicial. Recomenda-se a consulta a um advogado especialista em direito previdenciário para análise do caso e orientação sobre os procedimentos adequados.

Qual é o Valor da Aposentadoria com o Adicional?

O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor já recebido pelo segurado, não sendo limitado pelo teto do INSS. Assim, mesmo que o benefício ultrapasse o teto previdenciário, o segurado tem direito ao aumento. Ressalta-se que este acréscimo cessa com o falecimento do beneficiário e não se transfere para a pensão por morte.

Veja também: DESCONTOS DOS CONSIGNADOS FORAM SUSPENSOS

BANCOS ANUNCIAM a SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS – EMPRÉSTIMOS SUSPENSOS a partir de HOJE (Fonte: João Financeira TV)
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