Na recente iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram estabelecidas as diretrizes para que instituições financeiras ofereçam o cartão Meu INSS Vale+, uma nova modalidade de apoio aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes. Destinado a facilitar a antecipação de valores, o cartão será emitido sem a cobrança de juros ou taxas adicionais, assegurando benefícios diretos aos usuários do programa. O cartão será exclusivamente utilizado para antecipar até R$ 150, oferecendo uma alternativa financeira sem encargos adicionais. Ademais, para assegurar a conformidade e segurança no processo de solicitação, a liberação do cartão requer a assinatura biométrica do beneficiário, atestando a autenticidade do usuário.
Quais são as condições para as instituições financeiras participarem?
Para integrar a concessão do cartão Meu INSS Vale+, as instituições financeiras deverão estabelecer um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e também um contrato específico com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Este procedimento está alinhado com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175/2024, que regula a modalidade.
As instituições que aderirem terão um prazo de até cinco dias úteis para efetuar a liberação dos valores, após a consolidação da contratação. É importante destacar que, caso o beneficiário receba mais de um tipo de benefício do INSS, ele poderá solicitar a antecipação em cada um deles, garantindo flexibilidade na utilização dos recursos antecipados.
Quais são as obrigações das instituições financeiras?
As operações de antecipação salarial envolvendo o cartão Meu INSS Vale+ requerem que as instituições financeiras informem o INSS e a Dataprev sobre seguintes aspectos:
- Data do primeiro desconto relativo à antecipação salarial;
- Montante liberado na antecipação, respeitando o limite máximo permitido;
- Contratos de antecipação devidamente assinados e autenticados com biometria.
Além disso, essas instituições têm um prazo inicial de 30 dias para ajustar seus contratos e sistemas, após a disponibilização dos manuais e descrições dos serviços pela Dataprev. Esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias, mediante justificativas devidamente documentadas sobre possíveis desafios na adaptação sistêmica.
O que é necessário para a emissão do cartão físico?

O cartão físico, destinado aos beneficiários, possuirá informações essenciais, tornando seu uso mais conveniente. Entre suas características, destacam-se:
- Ausência de taxa de emissão;
- Isenção de anuidade e mensalidades;
- A definição da melhor data para compras.
Esses elementos visam tornar o cartão uma opção prática e acessível, eliminando custos adicionais que poderiam onerar os beneficiários.

