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Início INSS

CONFIRA: pensão por morte pode ser paga a ex-companheiro

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
novembro 4, 2024
Em INSS
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A pensão por morte é um direito assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os dependentes do segurado falecido. O benefício visa fornecer suporte financeiro aos que dependiam economicamente do falecido, incluindo cônjuges, ex-companheiros, pais e filhos. No entanto, as regras para a concessão e o tempo de recebimento da pensão podem variar conforme a situação de cada beneficiário.

Embora a separação possa, em regra, retirar o direito do cônjuge à pensão, existem exceções que o INSS leva em consideração. Nessas situações, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro pode ser um beneficiário, especialmente se era recebedor de pensão alimentícia antes do falecimento. É essencial entender as especificidades destas exceções e as condições necessárias para que o benefício seja concedido.

Quando o Ex-Companheiro Pode Receber a Pensão por Morte?

idoso usando suéter cinza e oculos com a mão no queixo expressando dúvida
Quando o Ex-Companheiro Pode Receber a Pensão por Morte? (Fonte: Reprodução Freepik)

O ex-companheiro ou o cônjuge separado pode ter direito à pensão por morte, desde que tenha recebido pensão alimentícia do falecido por determinação judicial ou acordo extrajudicial. Este direito se mantém mesmo que a pensão tenha sido solicitada pelo atual companheiro do falecido. Assim, o suporte econômico equipara-se à pensão alimentícia, condicionando o pagamento do benefício a essa prova de dependência econômica.

É importante que o ex-cônjuge comprove a continuidade do pagamento da pensão alimentícia até o momento do óbito. Essa comprovação ressalta a dependência econômica e justifica o direito à pensão. Além disso, o pagamento do benefício pode ser reduzido caso ocorra alguma causa de encerramento, como a falecimento do beneficiário ou novas condições estipuladas na decisão judicial.

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Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

O INSS classifica os beneficiários da pensão por morte em três grupos principais:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro e filho menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais do segurado falecido;
  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

Esta sequência também indica a ordem de prioridade para a concessão do benefício. Caso não existam beneficiários em uma categoria superior, a próxima na linha de dependência poderá fazer a solicitação.

Qual é o Valor da Pensão por Morte Atualmente?

Recentemente, houve mudanças no cálculo do valor da pensão por morte. Antes, os dependentes tinham direito a 100% da remuneração do segurado falecido. Contudo, a nova regra estipula um piso de 50% do valor do benefício, com um acréscimo de 10% por dependente adicional.

  1. Valor anterior: 100% da remuneração do falecido.
  2. Valor atual: 50% do benefício + 10% por dependente.

O valor mínimo do benefício, que antes não podia ser inferior a um salário mínimo, agora pode ser ajustado considerando o percentual adotado. Além disso, a possibilidade de acumular a pensão com outras aposentadorias sem limites foi revogada. Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às suas possibilidades financeiras e garantir a sustentabilidade do regime a longo prazo.

Prazos e Condições Especiais

Os cônjuges com menos de 44 anos têm regras específicas para o recebimento da pensão, dependentes de condições como tempo de união e idade. Dependentes entre 21 e 26 anos, por exemplo, podem receber a pensão por um período máximo de seis anos. Essas condições especiais devem ser analisadas com atenção para não perder os prazos e direitos.

Com tantas nuances, é fundamental que os beneficiários potenciais consultem especialistas e acessem as informações mais recentes diretamente no portal do INSS para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados e exercidos.

Veja também: NOVOS DIREITOS DOS IDOSOS LIBERADOS!

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