Com a perda de um cônjuge, o sobrevivente tem direito a se tornar beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de a pensão por morte e a aposentadoria serem benefícios diferentes, ambos podem ser cumulativos e oferecer um suporte financeiro significativo.
As regras do INSS permitem que a pensão por morte seja acumulada com a aposentadoria. Assim, quando um dos parceiros aposentados falece, o outro continua recebendo sua aposentadoria e também a pensão por morte.
No entanto, a situação é diferente para casais que ainda estão em atividade. A pensão por morte proporciona uma renda vitalícia, o que pode permitir que a viúva ou o viúvo se aposente mais cedo, mas sem interromper suas atividades laborais.

As Novas Regras da Reforma da Previdência no INSS
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para o cálculo da pensão por morte. A nova legislação exige atenção ao acúmulo de benefícios, especialmente em relação ao cálculo do pagamento da pensão por morte combinada com a aposentadoria.
Dessa forma, quando os benefícios se acumulam, o segurado deve escolher o mais vantajoso, que será recebido integralmente. O segundo benefício, contudo, sofrerá uma redução baseada em certas faixas salariais.
Como é Feito o Cálculo da Pensão Por Morte e Aposentadoria?
A acumulação de benefícios do INSS exige a escolha do benefício de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício, entretanto, sofrerá uma redução, conforme estabelecido pelas novas regras:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até dois salários mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até três salários mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até quatro salários mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Como Entender o Cálculo da Aposentadoria no INSS?
Para determinar se a pensão ou a aposentadoria é mais vantajosa, é importante entender os cálculos envolvidos. Na aposentadoria, o INSS considera o histórico salarial do trabalhador, conforme as regras pré e pós-reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência
- Média dos 80% maiores salários para aqueles que preencheram os requisitos até novembro de 2019.
Depois da Reforma da Previdência
- Consideração de todos os salários, sem descarte dos 20% menores.
- O cálculo baseia-se em 60% da média das contribuições para o INSS.
- Para mulheres, após 15 anos de contribuição, o valor aumenta 2% a cada ano adicional.
- Para homens, após 20 anos de contribuição, o valor incrementa em 2% a cada ano adicional.
Como é Feito o Cálculo da Pensão Por Morte no INSS?
A reforma da Previdência também modificou o cálculo da pensão por morte. O benefício inicia com 50% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.
Por exemplo, se o falecido tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 3.000, e deixasse apenas seu cônjuge como dependente, o valor da pensão seria 60% desse montante (50% base + 10% para o cônjuge), totalizando R$ 1.800.
Passo a Passo Para Solicitar a Pensão Por Morte no INSS
Os cônjuges são os principais beneficiários da pensão por morte do INSS, mas filhos menores de 21 anos e deficientes também podem ter direito. Em casos sem cônjuges ou filhos, pais ou irmãos menores de 21 anos podem ser beneficiários.
Para solicitar a pensão, siga os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte urbana” no campo de busca;
- Selecione o benefício desejado na lista que aparecer;
- Siga as instruções para completar o processo.