• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
sábado, outubro 18, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Benefícios

MARAVILHA: R$ 2.900 LIBERADOS para saque a essas pessoas- Veja quem poderá receber os valores

Matheus Por Matheus
setembro 16, 2024
Em Benefícios
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Recentemente, os trabalhadores brasileiros com carteira assinada ganharam a oportunidade de realizar o saque do FGTS de até R$ 2.900. Essa modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da Caixa Econômica Federal (CEF).

Neste artigo, vamos explorar como funciona o FGTS, quais são as regras para o saque e como você pode aproveitar essa nova possibilidade.

Como Funciona o FGTS?

MARAVILHA: R$ 2.900 LIBERADOS para saque FGTS a essas pessoas- Veja quem poderá receber os valores
MARAVILHA: R$ 2.900 LIBERADOS para saque a essas pessoas- Veja quem poderá receber os valores (Fonte: Edição / Jornal JF).

Depósitos

Durante o vínculo empregatício, o empregador deve realizar depósitos mensais na conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos correspondem a 8% do salário bruto, incluindo horas extras e adicionais. O valor é calculado sobre o total recebido pelo empregado e depositado em uma conta vinculada ao nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Conta Vinculada

Cada trabalhador possui uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. Os depósitos feitos pelo empregador são creditados nesta conta, e o trabalhador pode acompanhar o saldo e os extratos tanto pela internet quanto nas agências da Caixa.

Recomendado

voce-recebe-abono-pispasep-extra-hoje

Saiu agora: Abono extra do PIS/PASEP liberado hoje – Veja se você tem direito

outubro 16, 2025
como-usar-seu-fgts-na-entrada

Vai comprar a casa própria? Veja como usar o FGTS na entrada e pagar menos

outubro 16, 2025

Rendimentos

Os valores depositados no FGTS rendem juros e uma atualização monetária. A remuneração da conta é composta por uma taxa de juros de 3% ao ano mais a variação da TR (Taxa Referencial). Desde 2019, a remuneração foi ajustada para 0,5% ao mês mais a variação da TR, conforme as mudanças na legislação.

Saques

Os trabalhadores podem sacar os valores do FGTS em situações específicas, como:

  • Demissão Sem Justa Causa: Retirada do saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria: Retirada do saldo ao se aposentar.
  • Compra da Casa Própria: Utilização do FGTS para aquisição de imóvel residencial, amortização de dívida ou construção.
  • Doenças Graves: Acesso ao FGTS em casos de doenças graves, como câncer e AIDS.
  • Falecimento do Trabalhador: Em caso de falecimento, os dependentes legais podem retirar o saldo do FGTS.

Rescisão e Multa

Além do saldo disponível, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a uma multa rescisória correspondente a 40% do total depositado pelo empregador na conta do FGTS durante o período de trabalho. Esta multa é paga pelo empregador e serve como uma compensação adicional para o trabalhador.

Consulta e Acompanhamento

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e acompanhar os depósitos através dos seguintes meios:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, permite consultar saldos, extratos e realizar operações.
  • Site da Caixa Econômica Federal: Acesso à consulta de extratos e saldo.
  • Agências da Caixa Econômica Federal: Atendimento presencial para informações sobre o FGTS.

Saque de Até R$ 2.900 do FGTS: Como Funciona?

O saque de até R$ 2.900 pode ser realizado por meio da opção de saque-aniversário, que amplia o acesso ao saldo disponível do FGTS. Com essa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do fundo anualmente, no mês do seu aniversário.

Desde sua implementação, o saque-aniversário oferece aos trabalhadores flexibilidade para utilizar parte dos recursos do fundo de garantia de maneira planejada e recorrente.

O saque disponível em setembro é uma oportunidade vantajosa para quem busca um reforço financeiro. No entanto, é importante considerar que optar por essa modalidade limita o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa rescisória.

Os trabalhadores nascidos em setembro podem retirar o valor do FGTS até 30 de novembro. Para quem deseja migrar do saque-rescisão para o saque-aniversário, o prazo vai até 30 de setembro, garantindo acesso anual ao saldo do fundo.

Como Solicitar o Saque Pelo FGTS de Até R$ 2.900

Para solicitar o saque de até R$ 2.900, siga estes passos:

  1. Faça o download do aplicativo FGTS.
  2. Faça login com a conta vinculada à Caixa.
  3. Selecione a opção “Saque Aniversário”.

O trabalhador permanecerá vinculado a esta modalidade durante 24 meses.

Como Calcular o Saque Pelo FGTS de Até R$ 2.900

Abaixo estão as faixas e os valores disponíveis para saque:

  • Até R$ 500: 50% do saldo.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo mais R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo mais R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo mais R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo mais R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo mais R$ 2.900.

Veja Também: IDOSOS TERÃO o DIREITO de RECEBER NOVOS VALORES – VEJA AGORA!

E SAIU AGORA! IDOSOS TERÃO o DIREITO de RECEBER NOVOS VALORES – VEJA AGORA! (Fonte: João Financeira TV)

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.