O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente uma série de alterações significativas para a solicitação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas.
Essas mudanças têm como objetivo principal reduzir o assédio que os segurados frequentemente enfrentam de instituições financeiras que oferecem crédito. A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras entrarão em vigor, transformando o processo de contratação de empréstimos consignados. Veja quais as novas regras a seguir!
Alterações na Solicitação de Empréstimos Consignados

Atualmente, os segurados do INSS não têm a possibilidade de contratar um empréstimo consignado durante os primeiros 90 dias após o início do recebimento de sua aposentadoria ou pensão. Essa restrição se aplica a todas as instituições financeiras, incluindo aquelas onde o beneficiário recebe seu salário.
No entanto, a partir de janeiro de 2025, aqueles que desbloquearem essa função pelo App Meu INSS poderão solicitar crédito consignado, mesmo que tenham se aposentado recentemente. Esta mudança visa permitir que os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios há mais de três meses possam acessar essa modalidade de crédito com mais facilidade.
Detalhes da Nova Regra para Empréstimos Consignados
A nova regra introduzida pelo INSS estabelece que:
- Durante os primeiros 90 dias após o início do benefício, a solicitação de crédito consignado poderá ser feita exclusivamente no banco onde o segurado já recebe seu salário.
- Após o 91º dia, o segurado poderá solicitar empréstimos em outras instituições financeiras além da que realiza o pagamento do benefício.
Críticas e Controvérsias sobre restrição do empréstimo consignado
A decisão do INSS de restringir a contratação de empréstimos apenas ao banco onde o salário é pago visa reduzir o assédio bancário, que inclui ligações e mensagens insistentes oferecendo crédito. O INSS acredita que essa medida diminuirá a pressão sobre os beneficiários.
No entanto, Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), expressou sua discordância em relação à nova regra. Segundo ele, essa mudança apenas adiará as ofertas de crédito, sem eliminá-las.
Cherulli argumenta que os dados dos segurados continuarão circulando entre as instituições financeiras, e o assédio persistirá mesmo após os primeiros 90 dias.
Impacto na Concorrência Bancária
Cherulli também levantou preocupações sobre o efeito da limitação na concorrência entre os bancos. Ele alerta que a redução da competição pode levar a taxas de juros mais altas para aposentados e pensionistas, uma vez que a negociação com outras instituições será prejudicada durante os primeiros três meses após o início do benefício.
Restrição para Procuradores
Outra alteração importante é que procuradores de aposentados e pensionistas não poderão autorizar o desbloqueio dos benefícios para operações de crédito consignado, a menos que possuam autorização expressa por meio de um instrumento de mandato público para essa finalidade. Esta medida visa evitar fraudes e garantir que somente o beneficiário ou seu representante legal autorizado possa liberar essas operações de crédito.
Como Solicitar o Desbloqueio do empréstimo consignado
Desde 2018, todas as aposentadorias e pensões do INSS ficam bloqueadas para operações de crédito consignado até que o beneficiário realize o desbloqueio. Para solicitar um empréstimo, o segurado deve:
- Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS com uma conta Gov.br.
- Fazer login com a conta Gov.br.
- Buscar a opção “Empréstimo”.
- Selecionar “Desbloquear”.
- Seguir as instruções e confirmar a operação.
É crucial que os beneficiários leiam atentamente as instruções antes de confirmar qualquer operação, pois o INSS recomenda que os benefícios sejam mantidos bloqueados para prevenir ações fraudulentas.