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Início Benefícios

Mudança no Saque-Aniversário do FGTS Pode Impactar Mais de 8 Milhões de Brasileiros – Descubra Como!

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
julho 31, 2024
Em Benefícios
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível para trabalhadores com vínculo formal de emprego no Brasil, oferece diferentes modalidades de saque. Recentemente, o Governo Federal anunciou uma alteração nas regras para uma dessas modalidades. A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. O valor disponível para saque é proporcional ao total acumulado no fundo.

No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica com o fundo bloqueado para saques totais. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, ele poderá retirar apenas 40% da multa rescisória prevista pela legislação trabalhista, e não o montante total do FGTS.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS ?

pessoa segurando cédulas
Mudança no Saque-Aniversário do FGTS (Fonte: Reprodução Google)

O saque-aniversário foi estabelecido pela Lei 13.932/2019 e oferece aos trabalhadores a oportunidade de acessar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano. Esta modalidade amplia as opções de saque, permitindo que o trabalhador retire uma quantia do seu fundo no mês do seu aniversário.

É fundamental destacar que a adesão ao saque-aniversário é opcional e não obrigatória. No entanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das implicações dessa escolha.

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Embora o saque-aniversário facilite o acesso a recursos financeiros, ele também pode ter impactos na economia. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode utilizar o dinheiro para adquirir bens de consumo, contratar serviços ou quitar dívidas, contribuindo assim para o aquecimento da economia nacional.

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS ?

O saque-aniversário segue um calendário específico definido pelo FGTS, permitindo que cada trabalhador retire uma porcentagem do fundo, além de uma parcela fixa.

“Esses valores ficam disponíveis a partir de uma data determinada, mas a retirada não é obrigatória,” explica Juliana Inhasz.

Se o trabalhador não realizar o saque dentro do prazo estabelecido, o valor não retirado será reintegrado ao saldo do FGTS.

É possível receber o valor em contas de outros bancos, desde que a conta tenha a mesma titularidade registrada na Caixa Econômica Federal. No entanto, se a retirada não for feita durante o mês do aniversário, o montante não será reintegrado ao FGTS, mesmo que esteja em outra conta.

Quem tem direito ?

Todos os trabalhadores com carteira assinada e com saldo no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Aqueles que não optarem por essa modalidade não receberão o pagamento anual.

É importante notar que os profissionais que escolhem o saque-aniversário ainda têm direito à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS

O Governo Lula está atualmente avaliando a possibilidade de eliminar a restrição do saque do FGTS, com a expectativa de que essa medida seja implementada em breve. O bloqueio do saque tem sido considerado uma injustiça para os trabalhadores, visto que o saldo do FGTS é um direito garantido pela legislação trabalhista. O ministro Luiz Marinho confirmou recentemente essa informação.

Além disso, o governo está planejando criar uma nova modalidade de liberação de crédito consignado, que permitirá o desconto diretamente no salário dos trabalhadores. A principal inovação dessa modalidade será a possibilidade de acesso a empréstimos para trabalhadores da iniciativa privada, que atualmente enfrentam dificuldades para obter esse tipo de crédito.

Apesar das mudanças anunciadas, a modalidade de saque-aniversário continuará disponível para os trabalhadores. O valor total a ser liberado será determinado com base no saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia.

Valores do Saque

  • Saldo até R$ 500,00 – 50% de alíquota;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% de alíquota e adicional de R$ 50,00;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% de alíquota e adicional de R$ 150,00;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% de alíquota e adicional de R$ 650,00;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% de alíquota e adicional de R$ 1.150,00;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% de alíquota e adicional de R$ 1.900,00;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% de alíquota e adicional de R$ 2.900,00.
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