Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm motivos para ficar animados: os empréstimos consignados estão disponíveis novamente! Muitas pessoas estão se perguntando se os beneficiários do BPC têm direito a empréstimos, e a resposta é afirmativa!
Mas como funciona esse tipo de empréstimo para os beneficiários do BPC?
O governo brasileiro provê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o objetivo de apoiar idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que não têm recursos próprios para se sustentar. Esse benefício é repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não exige contribuição ou carência relacionada à Previdência.
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No entanto, é fundamental compreender as diretrizes e liberações para que os beneficiários do BPC possam contratar empréstimos consignados. O empréstimo consignado é uma modalidade popular utilizada por servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros segurados, tanto do INSS quanto de outras instituições financeiras.
Esse tipo de empréstimo proporciona taxas de juros mais baixas em comparação com os empréstimos convencionais, uma vez que as parcelas são deduzidas diretamente do salário do contratante, o que minimiza o risco de inadimplência.
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Beneficiários do BPC
A boa notícia é que os beneficiários do BPC agora têm o direito de obter empréstimos consignados, assim como os demais beneficiários do INSS. Essa oportunidade foi possibilitada pela aprovação da Medida Provisória nº 1106/22 no ano de 2022.
No entanto, é relevante mencionar que o tempo de duração do contrato de empréstimo consignado para os beneficiários do BPC deve estar compatível com o período de revisão do benefício, que ocorre a cada dois anos.
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Infelizmente, em março de 2023, a Medida Provisória n.º 1.164, que estabelece as novas regulamentações do Bolsa Família, suspendeu temporariamente a possibilidade de contratar empréstimos consignados para os beneficiários do BPC.
No entanto, se a nova Medida Provisória for aprovada, a margem consignável para as contratações aumentará para 35% da renda mensal líquida do segurado, em vez dos 45% anteriores.
É essencial ter em mente que o benefício do BPC não é perpétuo e pode ser suspenso se o segurado não cumprir os requisitos necessários para recebê-lo. Portanto, é crítico estar ciente das obrigações financeiras ao firmar um contrato de empréstimo consignado.
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No que concerne ao valor do empréstimo para os beneficiários do BPC/LOAS, se a nova Medida Provisória for aprovada e convertida em lei, a margem consignável será de 35% da renda mensal líquida do segurado.
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