Quem nunca contribuiu, pode, sim, se aposentar! Por mais que a ideia de se aposentar sem contribuições possa ser contrária as regras que já estamos acostumados, essa aposentadoria existe, e determina até uma idade mínima para obtenção.
Além disso, esse grupo tem direitos específicos que iremos explorar e esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria para quem nunca contribuiu. Confira a seguir!
Quem nunca contribuiu tem algum direito em relação à aposentadoria?
Segundo a previdência social, não! É preciso ter contribuições para pleitar o direito a quaisquer benefícios previdenciários. Este é um requisito fundamental. Porém, há um benefício desenvolvido exclusivamente a quem nunca contribuiu.
Há situações também em que um indivíduo trabalhou por toda a sua vida, mas suas contribuições que não foram contabilizadas. Confira a seguir.
Situações em que o pagamento do INSS é de responsabilidade de terceiros
Há casos, como vimos anteriormente, que a responsabilidade pelo pagamento do INSS não é do próprio trabalhador, mas sim de terceiros, como empregadores. Por exemplo:
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Prestador de serviço para pessoa jurídica
- Pequeno produtor rural (segurado especial)
Nesses casos, mesmo quem nunca contribuiu pessoalmente para o INSS pode se aposentar por idade, se comprovar o trabalho realizado. A obrigação de pagar a Previdência Social é do empregador, tomador de serviços ou comprador dos produtos rurais.
Sendo assim, caso eles não pagarem o instituto corretamente por você, isso não deve prejudicar seu direito à aposentadoria do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para os que não se enquadram nos casos acima, e de fato nunca contribuíram ao INSS, existe também a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido por ser um auxílio financeiro pago pelo Governo.
Este contempla em sua grande maioria pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda. Para receber o BPC não é necessário ter realizado contribuições previdenciárias, mas sim comprovar baixa renda e atender a outros requisitos específicos.
Quem tem direito ao BPC LOAS?

O BPC LOAS é destinado a dois tipos de pessoas:
- Idosos com 65 anos ou mais: Na questão da idade mínima, para ter direito aos pagamentos do benefício BPC, é necessário provar que atingiu os 65 anos ou mais, e ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Além de não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego), e ter cadastro no CadÚnico.
- Pessoas com deficiência: Nesse caso, é preciso apenas comprovar a deficiência, que deve ser de longa duração, dificultando a participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, é necessário ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego) e estar inscrito no Cadastro Único.
Como solicitar o BPC?
Por fim, para solicitar o benefício BPC/LOAS, é preciso reunir toda a documentação necessária comprobatória, em um dos casos apresentados acima, como documentos de identificação pessoal, Cadastro de Pessoa Física (CPF), registro geral (RG), carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carnês de contribuição e extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Vale lembrar também que o BPC não é convertido em pensão por morte e não possui pagamento de décimo terceiro salário, por não ser um benefício previdenciário.