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Início INSS

Como funciona a aposentadoria para pessoas trans? Confira os requisitos agora

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
junho 1, 2024
Em INSS
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As normas para aposentadoria no Brasil variam de acordo com o gênero, determinando idades e períodos de contribuição distintos para homens e mulheres. Isso levanta dúvidas sobre a aposentadoria de pessoas transgênero, que se identificam com o sexo oposto ao de nascimento. Para esclarecer esse tema, acompanhe este artigo e conheça todos os detalhes sobre a aposentadoria de pessoas trans.

Regras de aposentadoria segundo o Gênero

pessoas levantando bandeira transgênero
Regras de aposentadoria para pessoas trans (Fonte: Reprodução Google)

Tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade consideram o gênero da pessoa buscando a aposentadoria. Conheça as normas atuais, definidas após a Reforma da Previdência de 2019.

Aposentadoria por idade:

  • mulheres: idade mínima de 62 anos;
  • homens: idade mínima de 65 anos.

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Aposentadoria por tempo de Contribuição:

  • mulheres: idade mínima de 58 anos e Meio e 30 anos de contribuição;
  • homens: idade mínima de 63 anos e Meio e 35 anos de contribuição.

Regras da aposentadoria para pessoas trans

As identidades transgênero abrangem todas as identidades que não se enquadram no conceito binário de gênero, onde o gênero de uma pessoa é definido como o mesmo do sexo atribuído ao nascer.

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Portanto, mulheres trans são aquelas que foram registradas como homens ao nascer, mas se identificam como mulheres, enquanto homens trans são aqueles que foram registrados como mulheres, mas se identificam como homens.

Essa identificação levanta questões sobre direitos previdenciários, incluindo aposentadoria, pensão por morte de cônjuge, licença-maternidade e salário-família.

O consenso é que esses processos devem considerar o gênero com o qual a pessoa se identifica, aplicando as mesmas regras de aposentadoria para mulheres trans que se aplicam às mulheres cis, e as mesmas regras para homens trans que se aplicam aos homens cis.

Como garantir as regras da aposentadoria sendo uma pessoa trans

Para que o gênero autoidentificado seja considerado ao solicitar a aposentadoria, é necessário que a pessoa trans tenha realizado o procedimento de alteração de gênero e prenome no cartório civil, incluindo a atualização em todos os demais documentos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e CNIS.

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No caso de servidores públicos, essa atualização também deve ser realizada nos assentamentos funcionais, que são um registro dos documentos e informações do servidor, abrangendo todo o seu histórico no serviço público.

Os direitos das pessoas trans no âmbito previdenciário também se aplicam a outros benefícios e podem ter implicações específicas que devem ser levadas em conta de acordo com cada situação.

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