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Início INSS

Tipos de Pensão: Entenda as Diferenças entre Pensão por Morte, Pensão Alimentícia e Outras Modalidades

Vital Hugo Por Vital Hugo
maio 14, 2024
Em INSS
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Indivíduos recebem uma variedade de rendimentos periódicos, conhecidos como “Pensão“, concedidos por fontes privadas ou governamentais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversas modalidades de pensão, que incluem benefícios por morte, por invalidez, pensão especial, entre outros. Vale ressaltar que até mesmo a aposentadoria concedida pelo Instituto é considerada uma forma de pensão.

Continue a leitura para explorar cada uma dessas modalidades e verificar se você se enquadra em algum dos tipos de pensão!

Pensão do INSS: o que é

Agência da previdência social
Tipos de Pensão: Entenda as Diferenças entre Pensão por Morte, Pensão Alimentícia e Outras Modalidades (Fonte: Reprodução Google)

A pensão oferecida pelo INSS é um auxílio previdenciário destinado aos segurados que contribuíram para a Previdência em determinado período, assim como para seus dependentes.

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Existem diversos tipos de pensão que incluem valores, condições de elegibilidade, prazos de validade e critérios de concessão. Para dar início ao recebimento dessa vantagem, é necessário solicitar o benefício junto ao INSS e apresentar a documentação necessária para comprovar o direito à pensão.

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Diferentes tipos de pensão do INSS?

Confira abaixo quem está apto a receber cada tipo de benefício:

  • Pensão por morte: destinada aos dependentes do segurado falecido ou àqueles que possam comprovar vínculo com o mesmo;
  • Pensão por invalidez: concedida aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho devido a acidente ou invalidez;
  • Pensão especial: direcionada às pessoas afetadas pela hanseníase e submetidas a isolamento compulsório em hospitais-colônia;
  • Pensão alimentícia: destinada aos dependentes que não têm condições de prover suas necessidades básicas e dependem do sustento de familiares.

É fundamental que o requerente verifique os critérios de idade e a documentação exigida para comprovar o direito à pensão.

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Pensão por morte

A pensão por óbito é um auxílio destinado aos familiares próximos ou dependentes de uma pessoa falecida. Para se qualificar para a pensão por óbito, é necessário apresentar ao INSS o registro de falecimento da pessoa, além de comprovar o grau de parentesco com o falecido.

Esse benefício favorece principalmente os parentes mais próximos, como cônjuges ou parceiros de união estável, filhos ou dependentes, e pais ou irmãos do falecido. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o falecido deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo ou ser titular de outro benefício previdenciário.

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A dependência econômica do cônjuge/companheiro e dos filhos é presumida, dispensando a necessidade de comprovação documental. No entanto, para outros parentes, é necessário comprovar a dependência econômica para ter direito à pensão.

É importante destacar que, em algumas circunstâncias, a pensão por óbito pode ser vitalícia, ou seja, paga pelo resto da vida. Nesse caso, a análise do benefício vitalício considera a idade e a situação do dependente.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um benefício assegurado pela legislação brasileira, estabelecido pela Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com o propósito de garantir o sustento daqueles que não têm condições de prover suas necessidades básicas.

Este benefício é destinado a diferentes grupos:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos com até 24 anos, desde que estejam matriculados em alguma instituição de ensino (como cursos técnicos, pré-vestibulares ou faculdades);
  • Ex-cônjuge/companheiro;
  • Gestantes;
  • Outros familiares próximos que comprovem dependência econômica.

Para solicitar essa assistência, é fundamental contar com a assessoria de um advogado, que garantirá a observância e a concessão de todos os direitos estabelecidos por lei.

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Pensão Especial

A pensão especial é um direito reservado às pessoas afetadas pela hanseníase e submetidas a internação e isolamento compulsórios em hospitais-colônia até o final de 1986. Este benefício está garantido pela Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, não estando vinculado ao tempo de contribuição do indivíduo.

É importante notar que essa pensão é pessoal e intransferível, sendo exclusiva para aqueles afetados pela doença. Após a aprovação do benefício, o INSS inicia o pagamento mediante a apresentação do procedimento administrativo, incluindo também possíveis pagamentos retroativos.

É válido destacar que a concessão dessa pensão retroage até a data de promulgação da lei, em 2007.

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Como solicitar pensão

Para solicitar a pensão junto ao INSS, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é importante reunir toda a documentação necessária, como CPF, RG, comprovante de residência, certidão de óbito do segurado, além de documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros, dependendo do caso.

Após reunir os documentos, o próximo passo é agendar o atendimento junto ao INSS, o que pode ser feito através do site ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, será necessário informar os dados pessoais e selecionar o serviço desejado.

No dia do atendimento, é essencial comparecer ao INSS no horário agendado e levar todos os documentos originais e cópias. Um servidor do INSS irá analisar a documentação e realizar o cadastro do pedido de pensão.

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