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Início INSS

Aposentadoria por Invalidez em 2023: Aproveite o Adicional de 25% e Garanta o Melhor benefício!

Jornal JF Por Jornal JF
junho 8, 2023
Em INSS
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Você já imaginou receber um adicional de 25% em seu salário? Descubra como funciona a aposentadoria por invalidez. Confira todas as informações a seguir.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que os segurados da Previdência Social têm o direito de solicitar. No entanto, o acesso é concedido somente a indivíduos que enfrentam uma doença grave que os incapacitou completamente e permanentemente para o trabalho.

Quanto ao adicional de 25%, ele está disponível somente para aqueles que foram afetados por uma das doenças listadas pelo órgão. Continue acompanhando para mais informações!

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).

A partir da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez foi renomeada como aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse sentido, essa modalidade de aposentadoria visa amparar os segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o exercício de atividades laborais.

Leia em seguida: Revelação: 3 Vitórias para APOSENTADOS; Veja AGORA!

Ou para aqueles em que não é viável a reabilitação profissional em outra ocupação ou função. Portanto, o direito de receber o benefício é concedido mediante a comprovação da condição em que a pessoa se encontra.

Por exemplo, por meio da realização de perícia médica obrigatória conduzida por um médico perito da Previdência, laudos médicos, exames, receituários, entre outros documentos.

Outro aspecto importante ao qual os segurados devem estar atentos é a chamada carência exigida para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, a carência se refere ao período mínimo de contribuições, que corresponde a 12 meses.

Leia em seguida: Bancos Anunciam: NOVO AUMENTO para Aposentados

No entanto, a legislação previdenciária isenta o segurado da carência em três situações específicas para solicitar a aposentadoria por invalidez. Veja a lista:

  1. Acidentes ou doenças do trabalho;
  2. Acidentes de qualquer natureza;
  3. Acometimento por doença listada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência, como, por exemplo, doença grave, irreversível e incapacitante.

Doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez

Confira abaixo a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacitação seja total e permanente.

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado Avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Leia em seguida: FOLHA DE PAGAMENTO DOS APOSENTADOS MUDOU; Confira agora as novidades

Como conseguir o adicional de 25%?

O acréscimo de 25% na aposentadoria é aplicável somente à aposentadoria por invalidez, mas em circunstâncias específicas. Essa elevação não está disponível para todos os aposentados.

Dessa forma, apenas os que necessitam de assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas, como tomar banho, comer, caminhar, entre outras, têm direito a esse acréscimo.

Leia em seguida: Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários? VEJA AGORA

Entretanto, há uma lista de doenças que conferem o direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Confira:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

Confira também:

SAIU AGORA: NOVA LEI dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + CANCELAR DESCONTOS – COMO se LIVRAR de DÍVIDAS? (Fonte: João Financeira TV).

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