No presente mês de junho, a Justiça Federal disponibilizou R$ 9,048 bilhões para efetuar o pagamento dos precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitória em ações de concessão ou revisão contra o órgão.
Os pagamentos estão sendo liberados para os beneficiários que processaram o INSS e venceram as ações, nas quais o governo já não tem mais possibilidade de recurso. Os precatórios são dívidas judiciais do governo que excedem 60 salários mínimos. Consequentemente, as compensações determinadas pelo sistema judiciário tornam-se obrigatórias para o governo federal.
A previsão que os pagamentos então realizados até o dia 15 de junho. Entram no lote de 2023 os beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Os valores liberados após esse período só devem ser pagos em 2024.
No caso do INSS, o montante a ser pago corresponde às indenizações em processos movidos por aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, nos quais o instituto saiu derrotado.
Os precatórios relativos a processos do INSS envolvem 57.170 casos, abrangendo 84.551 beneficiários. O dinheiro então depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, diretamente para o segurado ou para o advogado que o representa.
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Confira o pagamento precatórios do INSS de forma detalhada
É fundamental verificar atentamente o campo “Procedimento” para analisar as informações. Caso esteja indicado como PRC, isso significa que a dívida ultrapassa 60 salários mínimos e se trata de um precatório. Quando o pagamento efetuado, a informação “Pago total ao juízo” então exibida.
As informações referentes ao precatório podem então encontradas no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível realizar a consulta utilizando o número do CPF do beneficiário, o registro na OAB do advogado ou o número do processo judicial.
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Ao todo, 36.885 cidadãos então contemplados, com precatórios que não ultrapassam 180 salários mínimos. Para verificar caso então valores recebidos neste ano, o cidadão pode acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao estado. Seguem os TRFs por região:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO);
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ);
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE);
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG).
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Regras a serem seguidas para o pagamento dos precatórios do INSS
O pagamento dos precatórios segue as seguintes regras de prioridade:
- Precatórios de natureza alimentícia:
- Para titulares ou herdeiros com idade mínima de 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor correspondente a três vezes o montante estabelecido por lei para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
- Outros precatórios de natureza alimentícia:
- Até o valor correspondente a três vezes o montante das RPVs (180 salários mínimos).
- Outros precatórios que não se enquadram nas regras anteriores.
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