Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas diretrizes que têm o potencial de provocar uma revolução nas exigências da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinadas categorias de veículos.
Essa mudança levanta a questão sobre a possível extinção da CNH para certos condutores. Após anos de vigência, o documento está prestes a se despedir de um grupo específico de motoristas. Neste artigo, exploraremos em detalhes quais são esses condutores, dissipando quaisquer dúvidas que possam surgir.
Interessado em saber mais sobre a mais recente legislação que prevê o fim da CNH para um grupo específico? Então continue a leitura deste artigo para ficar por dentro de todos os detalhes!
CNH tem novas regulamentações

Em primeiro lugar, pode-se destacar que as recentes alterações regulamentares apontam para o fim da CNH em algumas situações específicas, ou seja, isso marca o começo de uma transformação relevante para o mundo da habilitação
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Todas as alterações estão contidas dentro das normas de trânsito através da Resolução n° 996/2023. A CNH é símbolo de uma grande conquista para inúmeros cidadãos brasileiros e a mais sanção vai evoluir a distinção entre várias categorias de veículos.
A importância da CNH vai muito além de simplesmente regular a condução, ela também protagoniza uma função relevante de apontar as categorias de automóveis que o condutor está pronto e autorizado para guiar.
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Será mesmo o fim da CNH?
As recentes alterações nas regulamentações de trânsito trouxeram consigo mudanças impactantes, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de determinados equipamentos. Uma das mudanças mais destacadas é a exigência de campainhas e espelhos para bicicletas, incluindo as bicicletas elétricas.
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Além disso, deve-se levar em consideração a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores. A definição das classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, indica um cuidado infinitamente mais extenso na regulamentação do tráfego.
A mais nova regulamentação promete beneficiar muitos meios de transportes, e vai ser sobre tal ponto que todos vão visualizar no próximo tópico deste material. Portanto, é de suma importância prestar atenção a seguir.
Com o fim da CNH quem poderá se beneficiar?
O ciclomotor, veículo de 2 ou 3 rodas com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km por hora faz parte do grupo de beneficiados. Além disso, as bicicletas, movidas pela força humana e equipadas com duas rodas também entram nesse quesito.
Por fim, destacam-se os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que inclui: skates, patinetes e monociclos que contam com um motor para a sua propulsão. Prezando pelo objetivo de melhorar a regulamentação do tráfego, as modificações nas classificações de veículos causam um impacto direto nos próprios condutores.
Possuir a habilitação se torna um requisito obrigatório para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Em suma, para conduzir tais veículos é indispensável ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
É válido também reforçar a exceção da obrigatoriedade para bicicletas, tanto tradicionais como elétricas, bem como patinetes, hoverboards e monociclos. Isso faz com que tudo se torne ainda mais flexível para quem utiliza esses meios de locomoção.
Ficou afim de saber ainda mais detalhes pertinentes a este assunto, assim como diversos outros? Por aqui postamos notícias fresquinhas sobre os benefícios do INSS, política, finanças e entretenimento em geral!
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