O desejo da grande parcela da população é de finalmente garantir a tão sonhada aposentadoria após um longo período de muito trabalho e esforço.
Nesse sentido, a grande maioria procura saber mais detalhes sobre como solicitar aposentadoria antecipada. É válido ressaltar que existem regras para tal solicitação e todas elas devem ficar na ponta da língua dos interessados.
Detalhes sobre a aposentadoria antecipada

A aposentadoria antecipada encarou uma reformulação ao ficar classificada como uma Regra de Transição, ou seja, não abrangendo mais os filiados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois da data.
Mas mesmo ainda estando estipulada para uma parte exclusiva de beneficiários, a aplicação torna-se limitada. Desse modo, é muito importante com que absolutamente todos fiquem devidamente cientes das sanções.
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Quem pode usufruir da aposentadoria antecipada?
A aposentadoria de forma antecipada fica limitada para os beneficiários da Previdência Social filiados antes de 16 de dezembro de 1998, porém todos devem ficar encaixados com as normas exigidas, como o tempo mínimo para contribuição e idade.
Contribuintes do sexo masculino, por exemplo, devem possuir obrigatoriamente 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de aproximadamente 40%. Por outro lado, as mulheres necessitam ter 48 anos de idade, com 25 anos de contribuição e levando em consideração o mesmo pedágio.
Porém é fundamental notar de forma minuciosa o pedágio de 40% com o claro intuito de poder assegurar a liberação para a aposentadoria antecipada.
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Como realizar a solicitação?
Com o objetivo de pedir a aposentadoria antecipada para 2024, é essencial ficar encaixado nas exigências até 12 de novembro de 2019, a data passada à entrada vigente da reforma, que descartou oficialmente a Regra de Transição.
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