É importante destacar que existem dívidas que os aposentados estão isentos de pagar. Essa condição se estende não apenas aos aposentados, mas também aos pensionistas e aqueles que recebem o BPC/LOAS.
A problemática do superendividamento financeiro, principalmente entre os segurados do INSS, é uma situação preocupante, sobretudo quando se considera que muitos deles recebem apenas o salário mínimo, enfrentando desafios decorrentes das dívidas.
A boa notícia reside na existência de uma relação de dívidas que os aposentados não necessitam saldar. Vamos explorar mais sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como propósito resguardar indivíduos e famílias que enfrentam a situação de acumulação excessiva de dívidas, sem divisar uma solução para resolver o impasse. Dessa maneira, ela institui diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.
Seguindo as diretrizes da recente legislação, os destinatários dessa salvaguarda são os considerados superendividados, isto é, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se encaixa nessa regulamentação, sendo crucial atender a alguns critérios, como:
Ter uma renda insuficiente;
Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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Um elemento essencial para enquadrar um caso na Lei do Superendividamento é a boa-fé durante a contração das dívidas. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não se beneficiarão da proteção prevista por essa legislação.
Além disso, a legislação define restrições para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o intuito de prevenir o endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que o principal enfoque está direcionado a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Efetivamente, a legislação sobre superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não é obrigado a quitar, mas sim aquelas ligadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso compreende tanto contas já vencidas quanto as que estão prestes a vencer, tais como:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, a legislação sobre superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Ademais, estão excluídas da proteção legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se o devedor estiver sob o amparo da Lei do Superendividamento, é imperativo que tome medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Nesse sentido, buscar a orientação de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é fundamental.
Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor precisará desenvolver um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relacionadas às dívidas, para que se adequem à sua situação financeira.
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Ao longo do processo, é crucial observar dois requisitos essenciais:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Após a elaboração do plano de pagamento, uma audiência conciliatória será agendada, durante a qual o devedor apresentará sua proposta aos credores, sob supervisão judicial.
Dessa forma, a concepção de uma dívida dispensável para aposentados não implica em isenção da obrigação financeira, mas sim oferece a chance de eliminar juros abusivos e ajustar as condições financeiras por meio de renegociação.
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