• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, maio 11, 2026
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

13º Salário: O que fazer se o valor não for pago dentro do prazo? Confira aqui!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
novembro 29, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

O 13º salário é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira, mais especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício foi instituído para proporcionar ao trabalhador um rendimento adicional no final do ano, ajudando a impulsionar a economia e oferecendo um alívio financeiro importante durante as festividades.

Este abono salarial, correspondente a um mês de salário, pode ser recebido em duas parcelas ou como uma cota única, conforme preferência do empregador ou acordo entre as partes. O cálculo do 13º salário é realizado com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano em questão.

Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?

grana real
Compreenda as novidades sobre o 13 salário. (Fonte: TV Foco)

Segundo a legislação vigente, o empregador deve se organizar para realizar o pagamento do 13º salário em duas partes ou em uma única cota. Desta forma, garante-se que o trabalhador receba este benefício de forma equitativa e dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Os prazos para o pagamento do 13º salário são: a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, podendo coincidir também com o pagamento das férias. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Quando o pagamento é feito em cota única, o prazo final para a quitação é até 30 de novembro.

Recomendado

A aposentadoria invisível: os períodos esquecidos que podem transformar o valor do seu benefício

dezembro 15, 2025

Erros comuns que prejudicam o segurado na hora de solicitar a aposentadoria — e como evitá-los com organização

dezembro 12, 2025

Como é Calculado o 13º Salário?

O cálculo do 13º salário é relativamente simples, mas é importante que o empregador siga as orientações adequadas para não ocorrerem erros na folha de pagamento. Para calcular o valor, deve-se:

 

    • Dividir o salário bruto do trabalhador por 12;

 

    • Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano;

 

    • O valor resultante é o 13º salário integral, que será dividido em duas parcelas.

A primeira parcela corresponde a 50% do total calculado, e a segunda parcela também a 50%, mas com os descontos obrigatórios de INSS e, possivelmente, do Imposto de Renda.

O Que Fazer se o 13º Salário Não For Pago Dentro do Prazo?

É comum que o pagamento do 13º salário seja antecipado, especialmente quando a data limite, 30 de novembro, cai em um fim de semana. Neste contexto, o pagamento é geralmente previsto para o dia útil anterior. Se o trabalhador não receber o 13º conforme previsto, algumas medidas podem ser tomadas:

 

    • Procurar o setor de Recursos Humanos ou administrativo da empresa para solicitar informações e esclarecer possíveis mal-entendidos;

 

    • Em casos de não resolução, o trabalhador pode fazer uma denúncia formal ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, órgãos competentes para tratar de irregularidades trabalhistas.

 

Quais as Exceções no Pagamento do 13º Salário?

Embora a regra geral estipule prazos para o pagamento do 13º salário, existem algumas exceções. Quando ocorre demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento proporcional do 13º juntamente com as demais verbas rescisórias. Além disso, acordos individuais entre empregador e trabalhador podem estabelecer outros critérios de pagamento, desde que não prejudiquem o direito garantido por lei do empregado.

Com essas informações, os trabalhadores podem se organizar melhor financeiramente ao final do ano, aproveitando os benefícios garantidos pela legislação trabalhista brasileira.

Veja Também: GOVERNO APROVA SUSPENSÃO!!

INSS: GOVERNO SURPREENDE e APROVA SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS por 90 dias para TODOS. (Fonte: João Financeira TV)

 

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.