O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido anualmente aos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Instituído com o propósito de proporcionar um ganho extra no final do ano, o benefício é garantido a trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Os beneficiários incluem trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, trabalhadores avulsos, rurais e domésticos também têm direito a receber essa gratificação, garantindo um critério abrangente de inclusão para diversos tipos de serviços e ocupações no mercado de trabalho brasileiro.
Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?

O pagamento do 13º salário pode ser realizado de diferentes maneiras, oferecendo alguma flexibilidade às empresas e aos trabalhadores. Originalmente, a gratificação pode ser paga em parcela única ou dividida em duas partes, desde que a segunda parcela seja quitada até 20 de dezembro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. As empresas também têm a opção de incorporá-la ao pagamento das férias, caso o trabalhador solicite. É importante ressaltar que o pagamento em uma única parcela somente é considerado legal até 30 de novembro, sendo proibido realizá-lo integralmente em dezembro.
Como é Calculado o Valor do 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Para cada mês em que o trabalhador esteve empregado por pelo menos 15 dias, ele faz jus a 1/12 do seu salário de dezembro. Adicionalmente, componentes salariais como horas extras, comissões e adicionais noturnos integram o valor final do 13º salário.
Quanto aos descontos, o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS são aplicados sobre a segunda parcela do benefício, mas o FGTS incide sobre ambas as parcelas. Faltas não justificadas podem resultar em deduções, sendo necessário pelo menos 15 dias de trabalho no mês para contabilizar o 13º referente.
Veja o calendário atualizado abaixo:

O Que Fazer Caso Não Receba o 13º Salário?
O não pagamento do 13º salário até o prazo estipulado pode resultar em sanções para a empresa. Caso isso ocorra, o trabalhador deve contatar o setor de recursos humanos da empresa, uma Superintendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para registrar a queixa. O sindicato da categoria também pode fornecer orientação e suporte nessa situação.
O empregador que não efetua o pagamento do 13º salário na data correta pode enfrentar penalidades, incluindo multas administrativas, caso o descumprimento seja constatado durante uma fiscalização trabalhista realizada por um auditor do Ministério do Trabalho.
As Perguntas Mais Comuns Sobre o 13º Salário
Uma dúvida frequente é sobre situações especiais, como contratos suspensos ou afastamento por doença. Trabalhadores afastados por auxílio-doença, por exemplo, recebem o benefício proporcional ao tempo trabalhado antes do afastamento de até 15 dias, com o INSS assumindo o pagamento após esse período. No caso de trabalhadores temporários, o 13º é calculado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
É importante que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos em relação ao 13º salário para garantir que recebam corretamente o benefício a que têm direito. Manter um diálogo constante com o empregador e estar atualizado sobre os regulamentos trabalhistas é fundamental para evitar problemas relacionados ao recebimento deste importante direito trabalhista.