A Prova de Vida no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trata-se de um processo anual que todos os beneficiários de longa duração, como aposentados, pensionistas e aqueles com benefícios por incapacidade, devem realizar.
Veja aqui como vai funcionar a prova de vida do INSS em 2023 e como você pode realizá-la sem sair de casa!
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O Que é a Prova de Vida?

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A Prova de Vida é um procedimento anual para confirmar que os beneficiários do INSS estão vivos. Em 2023, essa regra se aplica a todos os benefícios de longa duração, incluindo aposentadorias e pensões.
O que mudou na prova de vida do INSS?
A partir deste ano, o INSS assume a responsabilidade de verificar o status de vida dos beneficiários. Isso será feito comparando informações em diversos bancos de dados.
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Dados de empréstimos consignados, atendimentos presenciais no INSS e muitos outros, como vacinações e atualizações de documentos, serão usados para comprovar a vida dos beneficiários.
De quanto em quanto tempo devo realizar a prova de vida?
O ciclo da Prova de Vida começa na data de aniversário do titular do benefício. A partir dessa data, o INSS terá 10 meses para verificar a vida da pessoa.
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Portanto, a partir de janeiro de 2023, após seu aniversário, inicia-se o prazo para a Prova de Vida pelo INSS por meio da comparação de dados. Você pode verificar a data da sua última comprovação de vida no aplicativo Meu INSS ou ligando para o telefone 135.
Posso fazer a prova de vida presencial?
Embora não seja mais obrigatório, você ainda pode realizar sua Prova de Vida da maneira tradicional, visitando uma agência bancária ou usando o Meu INSS.
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Quais ações são consideradas prova de vida
Dessa forma, agora a prova de vida será feita por meio de cruzamento de dados entre órgãos parceiros e o INSS, sendo assim, serão consideradas prova de vida as seguintes ações:
- Utilização do aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou de outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, tanto no território brasileiro quanto no estrangeiro.
- Solicitação de empréstimo consignado mediante reconhecimento biométrico.
- Atendimento ao segurado:
- presencial em uma agência do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições, ou entidades parceiras;
- para perícia médica, com opção de atendimento presencial ou por telemedicina;
- em hospitais ou clínicas conveniadas com o sistema público de saúde.
- Vacinação.
- Cadastro ou atualização de dados nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico, desde que realizadas pelo responsável pelo grupo.
- Participação nas eleições.
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, como:
- passaporte;
- carteira de motorista;
- carteira de trabalho;
- alistamento militar;
- carteira de identidade; ou
- outros documentos oficiais.
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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