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Início INSS

Você tem direito ao reembolso INSS? Saiba como consultar agora!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
novembro 22, 2025
Em INSS
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Você quer saber se tem direito ao reembolso dos descontos indevidos que o INSS aplicou nos benefícios de pessoas falecidas entre março de 2020 e março de 2025? O INSS começou a devolver a partir de 19 de novembro de 2025. Herdeiros e pensionistas podem pedir a devolução pelo Meu INSS. Neste texto explico passo a passo o que fazer, quais documentos preparar, como evitar golpes e onde acompanhar atualizações.

  • INSS vai devolver descontos indevidos feitos sobre benefícios de pessoas já falecidas entre março/2020 e março/2025
  • O reembolso começou em 19 de novembro de 2025
  • Herdeiros e pensionistas podem solicitar devolução
  • Pedido feito pelo Meu INSS: Consultar Descontos de Entidades Associativas → Pedir Análise documentos
  • Atenção a golpes; utilize apenas canais oficiais

Reembolso de descontos indevidos do INSS: Veja quando começa e quem vai receber

A partir de 19 de novembro de 2025, o INSS iniciou a devolução dos descontos indevidos aplicados sobre benefícios de pessoas falecidas no período entre março de 2020 e março de 2025. Cerca de 800 mil benefícios foram identificados com descontos nessa janela. Herdeiros legais, testamentários e pensionistas afetados podem pedir a restituição.

Veja também:

Quem tem direito ao reembolso dos descontos indevidos?

Têm direito a pedir reembolso:

  • Herdeiros legais ou testamentários do titular falecido cujo benefício sofreu desconto por entidades associativas entre março/2020 e março/2025.
  • Pensionistas prejudicados por descontos indevidos relacionados a esses benefícios.
  • Dependentes que recebem benefício por morte e perceberam descontos sem base legal.

Se tiver dúvida sobre seu caso, reúna documentos que comprovem vínculo e apresente no pedido.

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Como solicitar o reembolso dos descontos indevidos?

Todo o procedimento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):

  • Acesse Meu INSS com seu login.
  • Vá em Consultar Descontos de Entidades Associativas.
  • Clique em Pedir Análise e anexe documentos comprobatórios.

Documentos geralmente exigidos:

  • Certidão de óbito do titular.
  • RG e CPF do solicitante.
  • Comprovante de vínculo (certidão de casamento, nascimento, inventário, formal de partilha, declaração de união estável, testamento).
  • Comprovante de conta bancária em nome do solicitante.
  • Procuração ou documentos judiciais, se aplicável.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS; o órgão pode pedir documentos adicionais.

Para pensionistas

Se você é pensionista e identificou descontos indevidos:

  • Verifique extratos do benefício e registre os descontos.
  • Acesse Meu INSS, consulte e peça análise.
  • Anexe CPF, documento de identificação, extratos e comprovantes que mostrem a irregularidade.
  • Peça também a correção dos valores futuros, quando cabível. O INSS pode devolver com correção monetária.

Para herdeiros

Herdeiros precisam comprovar a condição no INSS:

  • Reconheça-se como herdeiro no Meu INSS em Consultar Descontos de Entidades Associativas > Pedir Análise.
  • Anexe certidão de óbito, documentos de identificação e comprovante do vínculo (inventário ou partilha, se houver).
  • Se não houver inventário, apresente outros documentos que demonstrem a relação; o INSS pode solicitar complementação.
  • Informe dados bancários para depósito. Em casos judiciais, anexe decisões ou informe o andamento do processo.

Evite golpes e fraudes

Golpes aumentam quando há promessa de devolução de valores. Atenção:

  • Não pague para obter o reembolso. Não há taxa para solicitar análise.
  • Use apenas o Meu INSS oficial ou o telefone 135 do INSS.
  • Nunca compartilhe senhas, códigos ou faça Pix para liberar valores.
  • Desconfie de quem promete contato direto com servidores em troca de pagamento.
  • Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou os canais oficiais do INSS.

Solicitação do reembolso: dicas práticas

  • Preencha corretamente os dados no pedido e anexe documentos legíveis.
  • Responda rapidamente a pedidos de complementação.
  • Salve comprovantes de envio e protocolos.
  • Se faltar algum documento, peça orientação sobre substitutos aceitos pelo INSS.
  • Acompanhe prazos e atualizações pelo Meu INSS.

Mudanças previstas para 2026

O governo e o INSS anunciaram medidas para agilizar análises e devoluções: maior automação, integração de bases de dados e melhor monitoramento de entidades associativas. Isso deve acelerar respostas para pedidos já abertos ou futuros. Fique atento às comunicações oficiais e mantenha seus dados atualizados no Meu INSS.

Conclusão

Você pode ter direito ao reembolso dos descontos que o INSS aplicou indevidamente entre março/2020 e março/2025. O pagamento começa em 19 de novembro de 2025. A rota é: acesse Meu INSS → Consultar Descontos de Entidades Associativas → Pedir Análise → anexe documentos (certidão de óbito, RG/CPF, vínculo, comprovante bancário).

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao reembolso do INSS?


Herdeiros e pensionistas de beneficiários falecidos com descontos indevidos por entidades associativas entre março/2020 e março/2025.

Quando os reembolsos começam a ser pagos?


O INSS inicia os reembolsos a partir de 19 de novembro de 2025.

Como faço para solicitar o reembolso?


Reconheça-se como herdeiro (quando for o caso) no Meu INSS. Vá em Consultar Descontos de Entidades Associativas, clique em Pedir Análise e envie os documentos exigidos.

Que valores podem ser devolvidos?


Valores descontados indevidamente do benefício do falecido no período de março/2020 a março/2025. O levantamento apontou cerca de 800 mil benefícios afetados.

Como evitar golpes ao buscar o reembolso?


Use apenas os canais oficiais do INSS (Meu INSS ou 135). Não compartilhe senhas e nunca pague para acelerar o processo.

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