Você quer saber se tem direito ao reembolso dos descontos indevidos que o INSS aplicou nos benefícios de pessoas falecidas entre março de 2020 e março de 2025? O INSS começou a devolver a partir de 19 de novembro de 2025. Herdeiros e pensionistas podem pedir a devolução pelo Meu INSS. Neste texto explico passo a passo o que fazer, quais documentos preparar, como evitar golpes e onde acompanhar atualizações.
- INSS vai devolver descontos indevidos feitos sobre benefícios de pessoas já falecidas entre março/2020 e março/2025
- O reembolso começou em 19 de novembro de 2025
- Herdeiros e pensionistas podem solicitar devolução
- Pedido feito pelo Meu INSS: Consultar Descontos de Entidades Associativas → Pedir Análise documentos
- Atenção a golpes; utilize apenas canais oficiais
Reembolso de descontos indevidos do INSS: Veja quando começa e quem vai receber
A partir de 19 de novembro de 2025, o INSS iniciou a devolução dos descontos indevidos aplicados sobre benefícios de pessoas falecidas no período entre março de 2020 e março de 2025. Cerca de 800 mil benefícios foram identificados com descontos nessa janela. Herdeiros legais, testamentários e pensionistas afetados podem pedir a restituição.
Veja também:
Quem tem direito ao reembolso dos descontos indevidos?
Têm direito a pedir reembolso:
- Herdeiros legais ou testamentários do titular falecido cujo benefício sofreu desconto por entidades associativas entre março/2020 e março/2025.
- Pensionistas prejudicados por descontos indevidos relacionados a esses benefícios.
- Dependentes que recebem benefício por morte e perceberam descontos sem base legal.
Se tiver dúvida sobre seu caso, reúna documentos que comprovem vínculo e apresente no pedido.
Como solicitar o reembolso dos descontos indevidos?
Todo o procedimento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse Meu INSS com seu login.
- Vá em Consultar Descontos de Entidades Associativas.
- Clique em Pedir Análise e anexe documentos comprobatórios.
Documentos geralmente exigidos:
- Certidão de óbito do titular.
- RG e CPF do solicitante.
- Comprovante de vínculo (certidão de casamento, nascimento, inventário, formal de partilha, declaração de união estável, testamento).
- Comprovante de conta bancária em nome do solicitante.
- Procuração ou documentos judiciais, se aplicável.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS; o órgão pode pedir documentos adicionais.
Para pensionistas
Se você é pensionista e identificou descontos indevidos:
- Verifique extratos do benefício e registre os descontos.
- Acesse Meu INSS, consulte e peça análise.
- Anexe CPF, documento de identificação, extratos e comprovantes que mostrem a irregularidade.
- Peça também a correção dos valores futuros, quando cabível. O INSS pode devolver com correção monetária.
Para herdeiros
Herdeiros precisam comprovar a condição no INSS:
- Reconheça-se como herdeiro no Meu INSS em Consultar Descontos de Entidades Associativas > Pedir Análise.
- Anexe certidão de óbito, documentos de identificação e comprovante do vínculo (inventário ou partilha, se houver).
- Se não houver inventário, apresente outros documentos que demonstrem a relação; o INSS pode solicitar complementação.
- Informe dados bancários para depósito. Em casos judiciais, anexe decisões ou informe o andamento do processo.
Evite golpes e fraudes
Golpes aumentam quando há promessa de devolução de valores. Atenção:
- Não pague para obter o reembolso. Não há taxa para solicitar análise.
- Use apenas o Meu INSS oficial ou o telefone 135 do INSS.
- Nunca compartilhe senhas, códigos ou faça Pix para liberar valores.
- Desconfie de quem promete contato direto com servidores em troca de pagamento.
- Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou os canais oficiais do INSS.
Solicitação do reembolso: dicas práticas
- Preencha corretamente os dados no pedido e anexe documentos legíveis.
- Responda rapidamente a pedidos de complementação.
- Salve comprovantes de envio e protocolos.
- Se faltar algum documento, peça orientação sobre substitutos aceitos pelo INSS.
- Acompanhe prazos e atualizações pelo Meu INSS.
Mudanças previstas para 2026
O governo e o INSS anunciaram medidas para agilizar análises e devoluções: maior automação, integração de bases de dados e melhor monitoramento de entidades associativas. Isso deve acelerar respostas para pedidos já abertos ou futuros. Fique atento às comunicações oficiais e mantenha seus dados atualizados no Meu INSS.
Conclusão
Você pode ter direito ao reembolso dos descontos que o INSS aplicou indevidamente entre março/2020 e março/2025. O pagamento começa em 19 de novembro de 2025. A rota é: acesse Meu INSS → Consultar Descontos de Entidades Associativas → Pedir Análise → anexe documentos (certidão de óbito, RG/CPF, vínculo, comprovante bancário).
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao reembolso do INSS?
Herdeiros e pensionistas de beneficiários falecidos com descontos indevidos por entidades associativas entre março/2020 e março/2025.
Quando os reembolsos começam a ser pagos?
O INSS inicia os reembolsos a partir de 19 de novembro de 2025.
Como faço para solicitar o reembolso?
Reconheça-se como herdeiro (quando for o caso) no Meu INSS. Vá em Consultar Descontos de Entidades Associativas, clique em Pedir Análise e envie os documentos exigidos.
Que valores podem ser devolvidos?
Valores descontados indevidamente do benefício do falecido no período de março/2020 a março/2025. O levantamento apontou cerca de 800 mil benefícios afetados.
Como evitar golpes ao buscar o reembolso?
Use apenas os canais oficiais do INSS (Meu INSS ou 135). Não compartilhe senhas e nunca pague para acelerar o processo.

