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Início Benefícios

Você sabia que algumas pessoas estão conseguindo se aposentar mais cedo do que o normal? Veja se você está entre elas!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
março 22, 2025
Em Benefícios
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Conseguir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um objetivo comum entre os trabalhadores brasileiros. Embora a maioria das modalidades exija uma idade mínima, existem exceções que permitem a concessão do benefício sem essa exigência. Este artigo explora as três principais formas de aposentadoria que não requerem idade mínima.

Com a evolução das regras previdenciárias, é essencial estar informado sobre as opções disponíveis. A seguir, são apresentadas as modalidades de aposentadoria que podem ser acessadas sem a necessidade de atingir uma idade específica, proporcionando flexibilidade para diferentes perfis de trabalhadores.

Quais são as modalidades de aposentadoria sem idade mínima?

Atualmente, existem três tipos de aposentadoria que podem ser concedidas sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Essas modalidades atendem a situações específicas, como incapacidade permanente, exposição a condições prejudiciais à saúde e deficiência.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é destinada aos trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, estão impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. Para ter direito a este benefício, é necessário:

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  • Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Manter a qualidade de segurado.

Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, produtos químicos ou ruído excessivo, a aposentadoria especial pode ser concedida sem idade mínima para quem cumpriu o tempo de contribuição exigido antes da Reforma da Previdência de 2019. As regras incluem:

  • Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;
  • Comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Para quem já contribuía antes da reforma, pode-se usar a regra de transição, que exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência. As condições são:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Como solicitar a aposentadoria?

Os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo correspondente. Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o solicitante será informado pelo sistema. Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Compreender as diferentes modalidades de aposentadoria e os requisitos específicos é fundamental para planejar o futuro financeiro de forma eficaz. As opções sem idade mínima oferecem alternativas valiosas para aqueles que se encontram em situações especiais, garantindo acesso ao benefício de forma justa e adequada.

Veja Também: ALERTA GERAL DO INSS!!

ALERTA GERAL do INSS em MARÇO para TODOS os APOSENTADOS que tem CPF FINAL 1,2,3,4,5,6,7,8. (Fonte: João Financeira TV)
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