• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, novembro 17, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

Você sabia? Auxílio-doença é concedido automaticamente nestas situações – Confira 

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
agosto 12, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

A carência é conhecida pelo INSS como o tempo mínimo de contribuições que você realiza ao instituto para obter direito a receber os benefícios trabalhistas. No caso do auxílio-doença são necessárias pelo menos 12 contribuições para pleitar direito aos pagamentos.

Todavia, há algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência. É sobre isso que iremos falar hoje, como é possível receber auxílio-doença automaticamente, sem passar por perícia médica presencial.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

O atual Benefício por Incapacidade Temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício do INSS devido ao segurado que acabou incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença, ou acidente.

Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são: 

  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual

Nesse sentido, qualquer doença pode dar direito aos pagamentos do benefício, desde que elas impossibilitem o cidadão de atuar na sua atividade remunerada. No entanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência para o benefício, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.

Recomendado

Confirmada 14ª parcela do INSS? Veja agora quem vai receber esse pagamento extra

novembro 17, 2025

Confira agora quando você vai receber seu benefício do INSS neste ano – Veja o calendário completo

novembro 16, 2025

Quais doenças não precisam de carência para receber Auxílio-Doença?

As doenças listadas a seguir são as que permitem a concessão automática do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Lista de doenças que dão direito automático ao Auxílio-doença.
Lista de doenças que dão direito automático ao Auxílio-doença. (Fonte: Cadastro Único)

Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Essa geralmente são as doenças que dispensam o auxílio-doença para o trabalhador, e ele recebe direto imediato a aposentadoria por invalidez ao apresentar uma dessas condições. É importante lembrar que está lista não é taxativa, ou seja, podem haver outras doenças graves que dão direito ao benefício temporário sem carência.

Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?

Além das doenças listadas acima, há outras hipóteses que dispensam a carência para o pagamento do INSS, são elas:

  • Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
  • Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
  • Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho

Dessa forma, para receber o benefício do auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência. Enquanto que para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Por fim, para requisitar o benefício temporário, primeiro você deve agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que o incapacita para o trabalho, exceto nos casos apresentados acima.

Mas é possível fazer isso de três formas:

  1. Pelo site da previdência
  2. Pelo aplicativo Meu INSS
  3. Ligando para o número 135

No dia da perícia, é indispensável estar com toda a sua documentação médica em mãos que comprovem a sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.