Se você é viúva e recebe pensão por morte do INSS, talvez já tenha se perguntado: será que posso me aposentar também? Essa dúvida é muito comum — e a resposta pode mudar sua vida financeira.
Neste conteúdo, vamos te explicar se é possível acumular pensão e aposentadoria, como funciona a regra de cálculo e quando pode haver redução nos valores. Tudo de forma clara, prática e sem enrolação.
Viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Sim, pode. O INSS permite que uma mesma pessoa receba pensão por morte e aposentadoria, desde que os benefícios sejam de naturezas diferentes — o que é o caso aqui.
O que não pode é acumular a pensão com o BPC/Loas, que é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Mas o valor da pensão ou da aposentadoria pode ser reduzido?
Depende. Desde a Reforma da Previdência de 2019, quem acumula pensão e aposentadoria pode, sim, ter uma redução no valor de um dos benefícios, se os dois forem acima de um salário mínimo.
Funciona assim:
- Você recebe o valor integral do benefício mais vantajoso
- O outro benefício entra de forma proporcional, com descontos progressivos
Mas se um dos benefícios for de um salário mínimo, não há redução nenhuma. Você recebe 100% de ambos.
Exemplo prático: entenda como funciona na vida real
Vamos imaginar o caso da Maria. Ela é viúva do João, que faleceu em 2024 sem estar aposentado. João tinha uma média de contribuições ao INSS de R$ 3.500 e 28 anos de tempo de contribuição.
Com base nas regras atuais, a projeção do valor que o João receberia se estivesse aposentado por invalidez seria R$ 2.660 (76% da média). Como a Maria é a única dependente, ela tem direito a 60% desse valor, ou seja, R$ 1.596 de pensão por morte.
Maria também trabalhou a vida inteira e contribuiu com valores baixos. Quando se aposentou, o benefício dela foi de um salário mínimo (R$ 1.518). Nesse caso, ela pode acumular os dois valores sem nenhuma redução, recebendo R$ 3.114 por mês.
E se os dois benefícios forem maiores que o salário mínimo?
Aí sim, entra a regra de redução. A pensão ou aposentadoria de menor valor será reduzida conforme uma tabela progressiva. Mas isso só vale para quem tem valores acima do mínimo em ambos os benefícios.
E se o falecido já era aposentado? Muda alguma coisa?
Muda sim.
Se a pessoa que faleceu já era aposentada, o cálculo da pensão será feito com base no valor da aposentadoria que ele recebia. Isso geralmente resulta em uma pensão mais vantajosa, especialmente se ele recebia acima de um salário mínimo.
Por isso, escolher o momento certo de se aposentar também pode influenciar diretamente no valor que seus dependentes vão receber no futuro.
Conclusão
Se você é viúva e já recebe pensão por morte, saiba que pode se aposentar normalmente — desde que cumpra os requisitos da aposentadoria. E mais: pode acumular os dois benefícios.
Se um deles for de salário mínimo, não há nenhuma perda de valor. E se os dois forem maiores, aí sim é preciso analisar qual deles será reduzido.
Quer entender melhor o seu caso e ver se pode melhorar sua renda? Continue navegando pelo nosso blog e descubra mais direitos que talvez você nem saiba que tem.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quem recebe pensão do INSS pode se aposentar?
Sim! É permitido acumular os dois benefícios, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria.
2. Posso receber os dois valores completos?
Sim, se um deles for de salário mínimo. Caso contrário, o benefício de menor valor pode ser reduzido.
3. Posso acumular pensão com o BPC/Loas?
Não. A pensão por morte não pode ser acumulada com o BPC, pois este é um benefício assistencial.
4. O valor da pensão muda se o falecido já era aposentado?
Sim. Nesse caso, a base de cálculo da pensão será o valor da aposentadoria que ele recebia.
5. Como saber qual benefício é mais vantajoso?
O ideal é analisar os valores e consultar um especialista para entender qual benefício será reduzido e quanto você realmente vai receber.