Em uma decisão judicial da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, o INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um aposentado. Além disso, o INSS foi obrigado a conceder o benefício de aposentadoria por idade ao segurado. Veja os detalhes desse caso significativo.
Segurado entrou com ação judicial contra o INSS para solicitar atrasados

Muitas vezes, o INSS pode cometer erros ou negligências em relação aos seus segurados. O problema é que os beneficiários podem não perceber que estão sendo prejudicados. No entanto, se notarem alguma irregularidade, têm o direito de buscar ações para garantir seus direitos.
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Nesse caso específico, o segurado atendia aos requisitos legais para a aposentadoria por idade na data em que fez o primeiro requerimento, em 2018.
No entanto, esse pedido foi indeferido com a justificativa de que o segurado já estava recebendo outro benefício da Seguridade Social desde 2006. Posteriormente, o segurado entrou com um novo pedido de aposentadoria por idade, que foi deferido.
INSS condenado a pagar indenização para segurado
Nesse caso específico, o segurado atendia aos requisitos legais para a aposentadoria por idade na data em que fez o primeiro requerimento, em 2018. No entanto, esse pedido foi indeferido com a justificativa de que o segurado já estava recebendo outro benefício da Seguridade Social desde 2006. Posteriormente, o segurado entrou com um novo pedido de aposentadoria por idade, que foi deferido.
Leia em seguida: ACABA DE SAIR: Aposentados receberão R$ 30 MIL de INDENIZAÇÃO do INSS!
O tribunal fundamentou que a aposentadoria por idade é devida ao trabalhador urbano que cumpra a carência exigida e tenha completado 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de contar com um determinado número de contribuições. Na data do primeiro pedido, o segurado já atendia a esses requisitos, antes mesmo da Reforma da Previdência.
A decisão determinou que o INSS pagasse os valores retroativos desde 2018, considerando o período em que o segurado ficou sem renda devido ao indeferimento. Além disso, devido às complicações de saúde do segurado e à situação vexatória enfrentada, o INSS também deverá a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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Torna-se assim fundamental destacar a importância de buscar a orientação de um especialista em previdência para garantir seus direitos. Casos como esse ressaltam a necessidade de monitorar de perto os processos relacionados aos benefícios do INSS e agir em caso de possíveis injustiças.
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