A Revisão da vida toda do INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. A revisão pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O STF decidiu, no mês de dezembro passado, que todos os aposentados e pensionistas do INSS possuem direito à medida. Porém, o INSS recorreu.
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu antecipar seu voto no julgamento de um recurso que discute no STF a decisão da chamada revisão da vida toda do INSS.
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O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte, contudo, o ministro Cristiano Zanin, suspendeu o julgamento e pediu mais prazo para analisar o recurso, logo após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Diante da posição do colega e da proximidade de sua aposentadoria no fim de setembro, Rosa Weber inseriu seu voto no sistema do Supremo.
Qual foi o voto da Rosa Weber?
No seu parecer, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, sugeriu que o ponto de partida para a revisão deveria ser o 1º de dezembro de 2022, data em que o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão sobre o assunto.
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Por outro lado, a ministra Rosa Weber expressou uma discordância parcial em relação ao relator e propôs uma nova data de referência para a validade da decisão do tribunal. Em sua opinião, a chamada modulação dos efeitos deveria se basear no 17 de dezembro de 2019, momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
“A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos”, escreveu Rosa Weber
Segundo a ministra, “desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos.”
Para ambos os ministros, devem ser excluídos da revisão os benefícios previdenciários que já foram extintos. Ou seja, aqueles que já vigoraram, mas, que por força de lei, foram extintos ao longo dos anos, e hoje não são mais aplicados.
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