Desde que a revisão da vida toda do benefício se tornou um dos assuntos mais falados e cobiçados entre os aposentados, ela entrou em processo judicial. A revisão chamou tanta atenção que a mesma se encontra em julgamento há bastante tempo.
Vale ressaltar, que já existem beneficiários que conseguem decisões positivas na Justiça para revisão de benefício, e se você tem provas que o INSS errou no cálculo do seu benefício, entenda a seguir como o procedimento está acontecendo e ainda confira o caso de um aposentado que recebeu uma resposta positiva na justiça.
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Posso solicitar a revisão da vida toda?
Em primeiro lugar, o objetivo da revisão da vida toda do INSS, é a reanálise do benefício do aposentado. Normalmente, a reanálise do benefício é concedida quando o aposentado ou o INSS nota algum erro na hora do seu benefício previdenciário ser concedido.
Dessa forma, para conseguir entrar com um processo na Justiça, o aposentado deve provar que o instituto errou no cálculo de sua aposentadoria. Mais especificamente, errou ao excluir do cálculo as contribuições feitas antes de julho de 1994.
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Entretanto, tenha cuidado, pois, se a sua vida contributiva antes de julho de 1994 for menor que as suas contribuições feitas após essa data, pode ser que a sua aposentadoria fique ainda menor.
Dessa forma, existem outras revisões que podem ser realizadas de forma automática. Além disso, veja a seguir como se encontram os processos da revisão da vida toda atualmente.
Revisão da vida toda STF
O STF decidiu quanto a constitucionalidade do modelo de cálculo da revisão da vida toda no ano de 2022. Entretanto, o STF, abriu um recurso para amenizar o impacto financeiro que essa revisão poderia causar.
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Atualmente, a norma dita que o pagamento dos atrasados sejam dos últimos 5 anos apenas.
Assim, a partir de 28 de julho, os processos relacionados à revisão da vida toda estão em uma situação de suspensão. Isso ocorreu por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, em resposta a uma solicitação do INSS, com o propósito de interromper o andamento dos processos até que o recurso seja analisado pelo tribunal.
Além disso, no dia 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin solicitou uma vista no processo, resultando em uma pausa de 90 dias no julgamento.
Contudo, a Ministra Rosa Weber, pouco antes de sua aposentadoria, expressou claramente sua posição em relação ao julgamento, divergindo da opinião de Moraes.
A ministra argumentou que, nos casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, o dia em que a tese da revisão da vida toda foi aceita pelo STF.
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Dessa forma, atualmente, existem 24.663 processos pendentes relacionados à revisão da vida toda. Surpreendentemente, 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em resumo, a decisão da justiça terá um impacto significativo na vida de milhares de aposentados que aguardam ansiosamente por uma revisão positiva em suas aposentadorias.
Além disso, essa decisão também afetará o pagamento dos atrasados, que, quando somados, podem resultar em um pagamento substancial de até 60 salários mínimos de uma só vez!
Revisão da vida toda em 45 dias
Em última análise, o tribunal determinou que o INSS efetuasse o pagamento da Revisão da Vida Toda, bem como o pagamento dos atrasados, com correção monetária e juros, em um prazo de até 45 dias.
Ressaltando que a inobservância dessa ordem acarretaria multas e penalidades! Vejamos o teor da sentença:
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar o INSS a efetuar a denominada ‘Revisão da Vida Toda’ (Tema 1.102 RG, STF) com base nos dados constantes no CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais — com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.”
Assim ele continua:
“Determino que o INSS cumpra obrigação de fazer efetuando a denominada ‘revisão da vida toda’ com base nos dados constantes do CNIS no prazo máximo de 45 dias corridos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 por dias”.
A decisão foi proferida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo, especificamente pela 8ª Vara Federal previdenciária.
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Inicialmente, o valor que o INSS teria que desembolsar para o aposentado com a Revisão era de R$153 mil. Entretanto, é importante salientar que esse valor representa apenas o montante inicial, e é provável ter aumentado ainda mais após o desfecho do processo.
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